O Ministério Público de Sergipe (MPSE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Aracaju (SMTT), diante da imposição da instalação de catracas duplas nos ônibus do transporte coletivo da capital.
A medida, determinada pela Portaria SMTT nº 065/2023, tem gerado sérios transtornos à população e, no entendimento do MPSE, viola direitos fundamentais dos consumidores, além de desrespeitar normas técnicas de acessibilidade e segurança previstas na ABNT NBR 15570.
As catracas sobrepostas, instaladas com o argumento de combater a evasão de receitas, têm restringido o espaço de circulação dos passageiros, causando constrangimentos a pessoas com mobilidade reduzida, como gestantes, idosos, obesos, pessoas com crianças de colo ou que transportam sacolas e mochilas.
As denúncias recebidas pelo Ministério Público apontam que muitos usuários não conseguem atravessar as catracas, sendo orientados a permanecer em uma área reduzida na parte dianteira dos veículos, onde há apenas três assentos disponíveis.
Além disso, técnicos do MPSE constataram, por meio de inspeção, que a configuração das catracas não atende aos parâmetros da NBR 15570, ultrapassando os limites de altura e reduzindo o ‘vão livre inferior’, dificultando a passagem e comprometendo a segurança em situações de emergência.
Na ação, assinada pela Promotora de Justiça Euza Missano, o MPSE requer a suspensão imediata dos efeitos da Portaria nº 065/2023, a proibição da instalação de novas catracas duplas e a remoção das estruturas já instaladas nos veículos em circulação. Solicita ainda que a SMTT informe a relação completa da frota afetada pela medida e adote providências para garantir o cumprimento das normas técnicas vigentes.
Fonte: MP-SE