O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um suboficial da Marinha pelo crime de importunação sexual. A vítima foi uma funcionária terceirizada do serviço de limpeza do Hospital Naval Marcílio Dias, no Rio de Janeiro. O caso correu em segredo de justiça para preservar a imagem da vítima. A Corte militar, por unanimidade, reformou decisão da primeira instância da Justiça Militar da União.
De acordo com denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM), os fatos ocorreram em 25 de agosto de 2022. Na ocasião, a trabalhadora foi designada para atuar no setor de cardiologia do hospital. No local, ela foi surpreendida pelo suboficial, que, sob o pretexto de cumprimentá-la, a abraçou e a beijou no canto da boca. O ato foi presenciado por outro funcionário da empresa terceirizada.
Ao longo do expediente, os episódios se repetiram. Segundo consta na ação, o militar teria insistido para que a vítima limpasse janelas altas, mas a tarefa acabou sendo assumida por um colega homem. Depois, o suboficial comentou de forma inadequada sobre um piercing na língua da funcionária, deixando-a visivelmente constrangida, segundo testemunhas.
O episódio mais grave, no entanto, ocorreu na sala de eletrocardiograma. A vítima relatou que, ao retornar ao local escuro para repor um saco de lixo, encontrou o suboficial sentado. Ao notar sua presença, ele teria fechado a porta, segurado seus braços e tentado forçar contato físico. A funcionária conseguiu se desvencilhar e deixou a sala em estado de choque. Ela foi amparada por colegas, que relataram seu nervosismo à supervisão da empresa prestadora de serviços.
Denúncia
- A vítima formalizou denúncia na ouvidoria do hospital, registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Atendimento à Mulher e prestou depoimento no Inquérito Policial Militar (IPM).
- Em todas as ocasiões, apresentou relatos coerentes, com riqueza de detalhes, corroborados por testemunhas que confirmaram sua alteração emocional após os fatos.
- Apesar da gravidade das acusações, o Conselho Permanente de Justiça para a Marinha, da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada no Rio de Janeiro, absolveu o suboficial por falta de provas conclusivas, por maioria apertada (3 votos a 2).
- Inconformado com a decisão, o Ministério Público Militar recorreu ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.
O recurso foi julgado pelo plenário do STM. O relator do caso, ministro Cláudio Portugal de Viveiros, votou pelo provimento parcial do recurso, condenando o réu a um ano de reclusão pelo crime de importunação sexual. Os demais ministros acompanharam o voto do relator, resultando na condenação unânime do suboficial.