A constatação do quadro clínico de doença de Parkinson do ex-presidente Fernando Collor foi determinante para que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizasse a prisão domiciliar humanitária ao ex-mandatário, em decisão proferida nesta quinta-feira (1º/5).
Os relatórios, mantidos sob sigilo por decisão do próprio Moraes, apontam que, em três datas — duas em 2022 e uma em 2024 —, há “expressa referência sobre a continuidade do tratamento da doença de Parkinson e comorbidades derivadas”, incluindo ressonâncias magnéticas do crânio e a constatação de escala de sonolência no hospital Sírio-Libanês, em São Paulo.
O diagnóstico veio após Collor sofrer um mal-estar, em novembro de 2019, quando foi necessário um período de internação. Desde então, o ex-presidente faz uso de medicações controladas. Após a apresentação de laudos médicos, segundo Moraes, ficou evidenciado o agravamento do estado de saúde dele.
“No atual momento de execução da pena, portanto, a compatibilização entre a Dignidade da Pessoa Humana, o Direito à Saúde e a efetividade da Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar humanitária à Fernando Affonso Collor de Mello, pois está em tratamento da Doença de Parkinson – há, aproximadamente, 6 (seis) anos – com a constatação real da presença progressiva de graves sintomas não motores e motores, inclusive histórico de quedas recentes”, escreveu Moraes.
Com a prisão domiciliar, Collor terá que usar tornozeleira eletrônica e está proibido de receber visitas, salvo familiares, equipe médica e pessoas previamente autorizadas pelo STF. Moraes determinou, ainda, a suspensão do passaporte do ex-presidente para evitar que ele deixe o país.
Placar de 6 a 4
- A determinação da prisão de Collor por Moraes foi referendada pelo plenário do STF. A Corte decidiu pelo placar de 6 a 4 bancar a decisão do colega;
- A defesa de Collor entrou com recurso contra a prisão e argumentou que o cliente sofre com “comorbidades graves de saúde”, como doença de Parkinson, apneia do sono e transtorno afetivo bipolar;
- Após os argumentos da defesa, Moraes recebeu parecer do presídio em que Collor está, em Alagoas. No documento, a instituição de custódia afirma ter condições de ofertar o tratamento necessário ao ex-presidente;
- Moraes pediu exames de imagem e remeteu o caso à PGR, que se manifestou favoravelmente à prisão domiciliar.
Seguindo parecer da PGR
Na decisão desta quinta, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o parecer da PGR, assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, que frisou, em seu despacho: “A manifestação é pelo indeferimento do pedido de reconhecimento de prescrição da pretensão punitiva estatal e pelo deferimento, em caráter humanitário, do pedido de prisão domiciliar”.
Collor foi preso em 25 de abril, em Maceió (AL), por determinação do próprio Moraes. A prisão é referente a um desdobramento da Operação Lava Jato. Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Até então, ele cumpriu pena em regime fechado e em cela individual de uma ala separada dos demais apenados na Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL). A estrutura do local tem capacidade projetada para 892 presos, mas atualmente abriga 1.324 homens.