Moraes concede prisão domiciliar a Collor por motivos de saúde

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (1º/5) a prisão domiciliar do ex-presidente Fernando Collor de Mello. A medida, concedida por razões humanitárias, considerou a idade do político e o diagnóstico de doenças crônicas. Collor havia sido preso no dia 25 de abril, em Maceió (AL), condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em desdobramento da Operação Lava Jato.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quinta-feira (1º), que o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello cumpra sua pena em prisão domiciliar. A medida segue parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), que avaliou o pedido da defesa com base em critérios humanitários.

Collor, de 74 anos, está condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A prisão foi decretada no último dia 25, em Maceió (AL), onde o ex-presidente cumpria pena em regime fechado na Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcanti de Oliveira.

Decisão leva em conta doenças e parecer técnico

A defesa apresentou laudos médicos que indicam comorbidades como Parkinson, apneia do sono e transtorno afetivo bipolar. Embora o presídio tenha alegado capacidade para fornecer tratamento, Moraes solicitou exames complementares e encaminhou o caso à PGR.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, deu parecer contrário ao pedido de prescrição da pena, mas favorável à conversão para prisão domiciliar. “Em caráter humanitário”, escreveu no despacho.

Restrições e monitoramento

O benefício não é irrestrito. Collor deve usar tornozeleira eletrônica, está proibido de sair do país — com passaporte suspenso — e só poderá receber visitas previamente autorizadas pelo STF.

Caso descumpra alguma das medidas, o ex-presidente pode retornar ao regime fechado. Se houver necessidade de atendimento médico, deverá apresentar justificativas e provas em até 48 horas.

A decisão de Moraes foi confirmada pelo plenário do STF, com placar de 6 votos a 4. O alvará de soltura será expedido de forma imediata.

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