Fim do Perse: empresas vão à Justiça para manter benefícios

Criado durante a pandemia de covid-19, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) teve seu fim anunciado para abril após atingir o teto de R$ 15 bilhões em renúncias fiscais. A iniciativa beneficia empresas de eventos e turismo com alíquota zero do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRJP), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

No entanto, diversos negócios acionaram a Justiça e conseguiram manter os benefícios do Perse até 2027. É o caso de uma rede de restaurantes do Rio de Janeiro (RJ) ‒ o argumento usado foi de que o fim abrupto dos benefícios ia contra direitos adquiridos e princípios tributários fundamentais, como a anterioridade, segundo o Migalhas, site especializado em notícias jurídicas.

Myke Oliveira Gomes, advogado e diretor jurídico da Rocha Gomes Auditoria Tributária, explica que o limite de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal foi estabelecido por uma lei de 2024: ou seja, quando todas as isenções do Perse somadas atingissem esse valor, o programa deveria ser interrompido. Pelo texto sancionado, esse teto permaneceria válido até dezembro de 2026 caso não fosse atingido antes.

“A imposição do teto de R$ 15 bilhões teve impacto negativo, pois afetou o planejamento financeiro e estratégico das empresas beneficiadas pelo Perse. Contratações e investimentos em toda a cadeia do setor de eventos tiveram de ser revistos direta ou indiretamente, gerando aumento de custos e até impossibilitando a continuidade de negócios”, afirma Gomes.

Outros efeitos negativos citados pelo diretor jurídico são a falta de equilíbrio no fluxo financeiro das empresas e o cancelamento de contratos. Como consequência, há desemprego, já que muitos negócios se veem obrigados a reduzir a mão de obra, aponta ele.

Estabilidade e segurança jurídica

Para Gomes, as decisões garantindo a manutenção dos benefícios do Perse até 2027 trazem estabilidade e segurança jurídica aos empresários cobertos pelo programa. Com isso os planejamentos estão sendo assegurados, bem como a manutenção de investimentos e empregos do setor, avalia.

“Os principais fundamentos utilizados para questionar o encerramento antecipado incluem a não demonstração do efetivo atingimento do limite máximo de renúncia fiscal, principalmente quanto à métrica utilizada, pois colocam no cálculo de ‘quase atingimento’ demandas sub judice”, explica Gomes.

“As ações abordam ainda o princípio da nonagesimal aplicável às contribuições sociais (PIS, COFINS e CSLL) e da anterioridade anual (IRPJ), o respeito da coisa julgada e da vedação à revogação de benefícios fiscais por lei posterior (arts. 178 e 105 do Código Tributário Nacional) e violação da segurança jurídica e da confiança legítima”, acrescenta Gomes.

Segundo o diretor jurídico, empresas que queiram manter os benefícios do Perse devem se auditar e ingressar com medidas judiciais acautelatórias. Ele lembra ainda que o Ministério da Fazenda informou que os beneficiários do programa serão auditados para verificar a real regularidade quanto ao seu uso.

“É importante o acompanhamento por empresa especializada a fim de adequar-se às melhores práticas contábeis e estar seguro para essa provável nova fiscalização por parte da Receita Federal”, diz. 

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