O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de 1.283 emendas parlamentares destinadas à área da Saúde. A medida ocorre devido à ausência de contas bancárias específicas para o recebimento desses recursos, conforme exigência estabelecida em agosto de 2024 e reiterada em decisões posteriores.
A liberação dos valores dependerá de comprovação, por parte do Ministério da Saúde, de que as contas foram devidamente regularizadas. O objetivo é assegurar maior transparência e rastreabilidade na aplicação dos recursos públicos.
Determinação judicial e contexto
A decisão foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854. No processo, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que, das 7.322 propostas de emendas registradas para a Saúde, 1.283 permanecem pendentes de regularização.
O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) comunicou, em março, que todas as Secretarias Estaduais de Saúde foram notificadas sobre a exigência de contas específicas. Apesar disso, muitas não atenderam à determinação, resultando no bloqueio atual.
Exigência de contas específicas
A obrigatoriedade de contas bancárias exclusivas para o repasse de emendas à Saúde foi estabelecida por Flávio Dino em agosto de 2024. A medida busca garantir que os recursos sejam utilizados de forma adequada e que haja clareza sobre sua destinação. O ministro reiterou essa exigência em três decisões subsequentes, diante da persistente falta de cumprimento por parte de algumas entidades.
Avaliação pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS
Diante da situação, Dino ordenou que o Departamento Nacional de Auditoria do SUS realize uma avaliação detalhada para esclarecer a situação de cada emenda bloqueada. Essa análise visa identificar as razões para a ausência de contas regularizadas e orientar as medidas necessárias para a liberação dos recursos.
Emendas destinadas a eventos e o Programa Perse
Na mesma decisão, o ministro solicitou que a AGU forneça informações sobre as emendas parlamentares destinadas a eventos e sobre o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A AGU deverá apresentar, em até 10 dias, um cronograma para que o Ministério do Turismo conclua a análise dos planos de trabalho relacionados a esses repasses.
Além disso, em 15 dias, a AGU deverá esclarecer os mecanismos de controle adotados sobre os benefícios do Perse até abril de 2024, incluindo detalhes sobre a utilização dos recursos pelas empresas beneficiadas.
Plano de Trabalho conjunto
Para aprimorar a gestão das emendas parlamentares, foi elaborado um Plano de Trabalho conjunto entre os Poderes Executivo e Legislativo. O plano, homologado pelo STF no final de fevereiro, estabelece novas diretrizes para garantir a transparência e a rastreabilidade na execução dessas emendas. A proposta foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do Supremo.
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