Seara impõe ritmo de trabalho 435% superior ao limite em frigorífico

Em um minuto de trabalho na linha de produção, funcionários de um frigorífico de aves da Seara na cidade de Forquilha, em Santa Catarina, chegam a realizar 174 movimentos. O número é 453% superior ao limite adequado e foi constatado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Além de comprometer a saúde física e mental, o ritmo excessivo constatado aponta para o descumprimento de compromissos assumidos pela empresa em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

Diante da situação, o Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) notificou a Seara Alimentos para que proceda imediatamente a adequação das condições de trabalho.

Segundo o MPT, investigações comprovam que a empresa vem submetendo mais de 2 mil empregados ao ritmo de trabalho acelerado. As multas por descumprimento do TAC devem passar de R$ 1,2 milhão. Uma audiência para tratar da questão está marcada para o dia 8 de maio.

O TAC previa a aplicação do método Ocra para análise dos riscos por atividades repetitivas em membros superiores, com a limitação de 12 pontos no checklist. Simulações realizadas pelo MPT apontam que o ritmo de trabalho em frigoríficos de aves não deve exceder o limite aproximado de 40 movimentos por minuto.

Nos anos de 2023, 2024 e 2025, o MPT realizou inspeções e recolheu vídeos para analisar o ritmo e as demais condições de trabalho na unidade. O resultado são quatro Relatório Técnicos que comprovam a realização, em algumas atividades, de até 174 movimentos por minuto, ritmo de trabalho até 435% superior ao limite adequado.

Para o procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, do Projeto Nacional de Frigoríficos, mesmo após inspeções, relatórios técnicos e audiências no MPT, a empresa insiste em submeter os trabalhadores ao ritmo excessivo.

O procurador ressaltou que “se não houver, muito em breve, a adequação das condições de trabalho o Ministério Público do Trabalho adotará as medidas judiciais cabíveis, dentre as quais a execução do termo de ajuste de conduta e o ajuizamento de ação civil pública com pedido de indenizações por danos morais coletivos e individuais”.

Procurada, a Seara não se manifestou sobre o assunto.

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