Nutricionista alerta para cuidados essenciais no consumo de alimentos ultraprocessados

 

O consumo de alimentos ultraprocessados no Brasil cresceu de forma significativa nos últimos anos, representando uma séria ameaça à saúde pública. Segundo dados do Núcleo de Pesquisas Epidemiológicas em Nutrição e Saúde USP, cerca de 57 mil pessoas morrem prematuramente a cada ano por consumirem alimentos ultraprocessados, o que corresponde a 10,5% de todas as mortes precoces de adultos entre 30 e 69 anos no Brasil.

 

Pensando nesse cenário, o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) propõe um alerta para a publicidade enganosa e abusiva que estimula o consumo destes alimentos. Recentemente, o Idec lançou o documentário  “O que se vende, o que se come” , que traz diversas informações sobre os riscos no consumo de ultraprocessados e a necessidade de medidas regulatórias mais efetivas.

 

Com base nas informações trazidas no filme, a nutricionista Laís Amaral, coordenadora do Programa de Alimentação Saudável e Sustentável do Idec, destaca 5 dicas essenciais para o consumo consciente destes alimentos.

 

1. Verifique a lista de ingredientes com atenção

Localizada geralmente na parte traseira ou lateral da embalagem, esta lista é obrigatória pelas normas da Anvisa e apresenta todos os componentes em ordem decrescente de quantidade. Observe os primeiros itens da lista, os ingredientes que aparecem primeiro são os que estão em maior quantidade no produto. Só isso já transmite muita informação.

 

2. Cuidado com os “ingredientes fantasmas”

Muitos produtos estampam ingredientes como mel, frutas ou leite na embalagem, mas, na prática, esses componentes estão presentes em quantidades mínimas ou não fazem parte da composição do produto. São os chamados “ingredientes fantasmas”, usados para transmitir uma falsa ideia de saudável. Verifique a lista de ingredientes.

  1. Evite alimentos com muitos aditivos artificiais

Fique atento aos aditivos alimentares: Corantes, aromatizantes, adoçantes e emulsificantes aparecem ao final da lista, independente da quantidade. São ingredientes fáceis de reconhecer porque não encontramos na cozinha de casa e são usados para deixar os alimentos mais atrativos em aroma, cor, textura e sabor. Esses produtos são “projetados” para estimular o cérebro e provocar um consumo maior do que o necessário.

 

4. Prefira produtos com rótulos simples e curtos

Quanto mais longa e complicada a lista de ingredientes, maior a chance de ser um produto ultraprocessado. Evite alimentos que tenham na sua lista nomes técnicos ou siglas estranhas. Quanto mais “comida de verdade”, melhor.

 

5. Pesquise e se informe sobre os ingredientes

A indústria costuma utilizar diversos nomes para açúcares e ingredientes de efeito similar nos rótulos dos alimentos, o que dificulta a sua identificação. Por exemplo, Dextrose, Dextrina, Maltose, Frutose, Maltodextrina, Oligossacarídeos, Sacarose e Xaropes são todos diferentes formas de açúcar, com composições químicas variadas que podem elevar rapidamente o índice glicêmico dos alimentos.

Ultraprocessados causam efeito similar ao vício

Segundo a nutricionista Laís Amaral, os alimentos ultraprocessados estão diretamente relacionados ao desenvolvimento de doenças crônicas não transmissíveis, como obesidade, diabetes, hipertensão e diversos tipos de câncer.

 

“As evidências científicas sobre esses malefícios só aumentam mundialmente ao mesmo tempo em que seu consumo cresce. Esses produtos são hiperpalatáveis, contendo grandes quantidades de sódio, açúcar e gorduras em níveis que não encontramos naturalmente nos alimentos frescos e in natura”, explica a nutricionista.

 

A especialista também destaca que os ultraprocessados contêm aditivos alimentares que alteram textura, cor, aroma e sabor, criando sensações que podem levar ao consumo excessivo e desatento.

 

“Os ultraprocessados são desenvolvidos pela indústria para causar um comportamento similar ao vício, com processos no nosso organismo parecidos com os de outras substâncias como álcool e cocaína”, alerta.

 

A luta por políticas públicas mais rígidas

 

Embora o Código de Defesa do Consumidor proíba publicidades enganosas e abusivas, na prática essas regras não são levadas à risca. O Brasil ainda não possui um órgão oficial de vigilância sobre a publicidade, já que esta é uma atividade autorregulada pelo Conar (Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária.

 

“É uma publicidade abusiva e enganosa, então pode, além de ser denunciada aos órgãos reguladores, ser contestada judicialmente, mas nossa luta é para uma regulamentação que facilite nossa liberdade de escolha, sem informações distorcidas”, destaca Amaral.

 

Como forma de disseminar o acesso à informação, o Idec está aberto ao compartilhamento do documentário e caso alguma instituição de ensino, canal educativo ou centro cultural tenha interesse em exibir o filme na íntegra e/ou com recursos de acessibilidade, pode entrar em contato através do e-mail: [email protected]

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