Rio de Janeiro – O deputado estadual Alan Lopes (PL), presidente da Comissão de Educação da Alerj, está no centro de uma polêmica após ser flagrado utilizando um carro oficial para transportar sua filha até a escola no Rio de Janeiro. As informações são da TV Globo.
O veículo, identificado com a placa número 59 e registrado como “Presidente de Comissão”, é um dos dois alugados pelo gabinete do parlamentar, com custos mensais de R$ 12,5 mil, pagos com recursos públicos.
Imagens obtidas mostram o automóvel sendo utilizado para fins particulares, contrariando a legislação que determina o uso exclusivo desses veículos para atividades parlamentares. O deputado justificou a ação alegando motivos de segurança, mencionando relatórios de inteligência da polícia sobre ameaças à sua vida.

Uso de recursos públicos para fins pessoais
O carro oficial foi filmado no final do mês passado em frente a um colégio na capital fluminense. Durante a gravação, uma mulher questionou o uso do veículo para transportar a filha do deputado. O motorista respondeu de forma ríspida: “Não vou tirar dúvida de ninguém aqui. Sabe por quê? Porque eu não quero. E outra: quem são vocês pra tirar dúvida de vocês?”.
Na sequência, dois homens desceram do carro e começaram a filmar quem registrava a situação. Um deles afirmou: “Bota onde a senhora quiser. Quer filmar aqui? Filma um pouquinho mais. Aqui, ó. Filma aqui, que eu sou autorizado a fazer isso”. O homem foi identificado como João Paulo de Carvalho Monteiro, assessor parlamentar de Alan Lopes, com salário mensal de pouco mais de R$ 3 mil.
Justificativa do deputado
Procurado pela reportagem, Alan Lopes declarou: “Há relatórios de inteligência da polícia sobre ameaças contra a minha vida. Portanto, usarei todos os instrumentos possíveis para garantir a minha defesa e a defesa da minha família”.
Legislação sobre uso de veículos oficiais
A legislação vigente estabelece que veículos oficiais devem ser utilizados exclusivamente para o exercício das funções parlamentares. O uso para fins pessoais, como o transporte de familiares, configura desvio de finalidade e pode resultar em sanções administrativas.
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