

Os vereadores de Aracaju aprovaram, nesta terça-feira, 6, o Projeto de Lei (PL) que concede remissão de débitos aos contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) na capital.
Segundo a Câmara Municipal de Aracaju (CMA), o PL procura assegurar que os cidadãos aracajuanos de baixa renda tenham o direito de ser excluídos do pagamento do IPTU. A determinação inclui aqueles que têm propriedade de um único imóvel, utilizado para residência, com valor igual ou inferior a R$ 90 mil.
“O projeto considera o princípio da capacidade contributiva e estabelece a exclusão do pagamento do IPTU para cidadãos que possuem um único imóvel com valor venal igual ou inferior a R$ 90 mil, sem necessidade de comprovação adicional. Nesses casos, trata-se de remissão objetiva, que considera apenas o bem tributado, presumindo-se a baixa capacidade de pagamento do contribuinte”, explicou o auditor de tributos municipais, Fernando Mota.
Para os proprietários de imóveis com valor superior a R$ 90 mil e até R$ 168 mil, o benefício dependerá de critérios específicos. Entre eles, a comprovação de que o contribuinte reside no imóvel, tem renda familiar bruta de até dois salários mínimos e não possui outros bens.
O PL é de autoria do Poder Executivo e, além de conceder a remissão de débitos do IPTU, simplifica os procedimentos administrativos correspondentes. A medida segue agora para sanção da prefeita de Aracaju, Emília Corrêa.
Com informações da PMA
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