A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6) o projeto que amplia de 513 para 531 o número de parlamentares, com 270 votos favoráveis e 207 contrários. A medida, que segue para o Senado, busca atender à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a redistribuição de cadeiras conforme a proporcionalidade populacional.
Mesmo sendo um dos estados que perderiam representantes caso a proposta não fosse aprovada, deputados do Rio de Janeiro como Chico Alencar, Glauber Braga, Hélio Negão, General Pazuello e Carlos Jordy votaram contra o projeto, mantendo seus posicionamentos anteriores.
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Ampliação para atender ao STF
O projeto, relatado por Damião Feliciano (União-PB), responde à exigência do STF, que em 2023 determinou que o Congresso atualizasse a representação parlamentar por estado até 30 de junho de 2025, com base no Censo de 2022. A decisão visava corrigir distorções na representação proporcional dos estados na Câmara.
Estados beneficiados com novas cadeiras:
- Pará: +4 deputados
- Santa Catarina: +4 deputados
- Amazonas: +2 deputados
- Mato Grosso: +2 deputados
- Rio Grande do Norte: +2 deputados
- Minas Gerais: +1 deputado
- Goiás: +1 deputado
- Ceará: +1 deputado
- Paraná: +1 deputado
Impacto financeiro
A criação de 18 novas vagas terá um custo estimado de R$ 64,6 milhões por ano, segundo a direção-geral da Câmara. O relator argumenta que o orçamento da Casa já comporta as despesas decorrentes da aprovação do projeto.
Mudanças nas assembleias estaduais
A ampliação também afetará as assembleias legislativas estaduais, pois o número de deputados estaduais é proporcional às bancadas federais. Atualmente, o Brasil possui 1.059 deputados estaduais, número que poderá subir para 1.089 com a nova composição.
Próximos passos
O projeto segue agora para análise no Senado Federal. Se aprovado sem alterações, será promulgado pelo Congresso Nacional. Caso contrário, retorna para nova votação na Câmara. A medida visa evitar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assuma a responsabilidade pela redistribuição, como prevê a decisão do STF caso o Legislativo não cumpra o prazo estabelecido.
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