Deputados aprovam aumento de vagas na Câmara; RJ vota contra

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6) o projeto que amplia de 513 para 531 o número de parlamentares, com 270 votos favoráveis e 207 contrários. A medida, que segue para o Senado, busca atender à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a redistribuição de cadeiras conforme a proporcionalidade populacional.

Mesmo sendo um dos estados que perderiam representantes caso a proposta não fosse aprovada, deputados do Rio de Janeiro como Chico Alencar, Glauber Braga, Hélio Negão, General Pazuello e Carlos Jordy votaram contra o projeto, mantendo seus posicionamentos anteriores.


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Ampliação para atender ao STF

O projeto, relatado por Damião Feliciano (União-PB), responde à exigência do STF, que em 2023 determinou que o Congresso atualizasse a representação parlamentar por estado até 30 de junho de 2025, com base no Censo de 2022. A decisão visava corrigir distorções na representação proporcional dos estados na Câmara.

Estados beneficiados com novas cadeiras:

  • Pará: +4 deputados
  • Santa Catarina: +4 deputados
  • Amazonas: +2 deputados
  • Mato Grosso: +2 deputados
  • Rio Grande do Norte: +2 deputados
  • Minas Gerais: +1 deputado
  • Goiás: +1 deputado
  • Ceará: +1 deputado
  • Paraná: +1 deputado

Impacto financeiro

A criação de 18 novas vagas terá um custo estimado de R$ 64,6 milhões por ano, segundo a direção-geral da Câmara. O relator argumenta que o orçamento da Casa já comporta as despesas decorrentes da aprovação do projeto.

Mudanças nas assembleias estaduais

A ampliação também afetará as assembleias legislativas estaduais, pois o número de deputados estaduais é proporcional às bancadas federais. Atualmente, o Brasil possui 1.059 deputados estaduais, número que poderá subir para 1.089 com a nova composição.

Próximos passos

O projeto segue agora para análise no Senado Federal. Se aprovado sem alterações, será promulgado pelo Congresso Nacional. Caso contrário, retorna para nova votação na Câmara. A medida visa evitar que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assuma a responsabilidade pela redistribuição, como prevê a decisão do STF caso o Legislativo não cumpra o prazo estabelecido.

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