Dino manda soltar turco preso no Brasil a pedido do governo Erdogan

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a revogação da prisão preventiva de Mustafa Göktepe, de 47 anos. Após manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro determinou a imediata expedição de alvará de soltura de Göktepe, sem prejuízo da continuidade do procedimento até avaliação do órgão colegiado competente.

O turco naturalizado brasileiro foi detido em abril, sob autorização do ministro Flávio Dino, como parte de um processo de extradição. A decisão ocorreu a pedido do governo da Turquia, liderado por Recep Tayyip Erdogan. O empresário é acusado de terrorismo.

A defesa de Göktepe argumentou que a prisão foi motivada por razões ideológicas. “Apresentamos os esclarecimentos sobre as omissões e distorções do pedido de extradição. Temos confiança no julgamento do Supremo Tribunal Federal e aguardaremos a análise e a decisão sobre o pedido de revogação da prisão”, alegou o advogado Beto Vasconcelos, ex-secretário Nacional de Justiça.

No parecer, a PGR evidenciou que os crimes imputados ao acusado teriam sido praticados em 10 de abril de 2017. Isso impediria a deportação, já que o período é posterior à naturalização de Goktepe, ocorrida em 2012.

“Deve-se reconhecer que o extraditado reside no país há mais de 20 anos, tendo constituído família e estabelecido vínculos sólidos com a comunidade, inclusive com pessoas de notório reconhecimento público”, apontou Artur de Brito Gueiros Souza, subprocurador-geral da República.


Prisão de Mustafa Goktepe

  • Mustafa Goktepe foi preso pela Polícia Federal (PF) em dia 30 de abril.
  • O turco-brasileiro faz parte do movimento armado Hizmet, fundado por Muhammed Fethullah Gülen.
  • O governo Erdogan alega que a organização teria sido responsável por uma tentativa de golpe de Estado, em 2016.
  • O grupo, no entanto, nega e diz que as atividades são de cunho religioso.

Göktepe é casado com uma brasileira e tem duas filhas nascidas no país. Naturalizado brasileiro desde 2012, ele é proprietário de uma rede de restaurantes e coordena duas escolas em São Paulo. Também atua como tradutor de turco e foi professor visitante da Universidade de São Paulo (USP).

Dino ressaltou que, com a nova informação do Ministério da Justiça de ser o extraditando brasileiro naturalizado desde 2012, “deve ser observado o artigo 5º, inciso LI da Constituição Federal, com a previsão de que “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da le”.

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