STF começa a julgar decisão de suspender ação penal contra Ramagem

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, a partir das 11h desta sexta-feira (9/5), em plenário virtual, a decisão da Câmara dos Deputados que determinou a suspensão da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu por tentativa de golpe de Estado no caso da chamada trama golpista.


Entenda

  • Ramagem é alvo de um processo no STF por participação em uma suposta trama golpista para manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder.
  • O ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), integrava um suposto “núcleo crucial”, que planejou um golpe de Estado após as eleições de 2022.
  • A denúncia cita que Ramagem estava envolvido na difusão de informações falsas, com o objetivo de atacar as urnas eletrônicas.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), enviou um ofício ao STF, na tarde de quinta-feira (9/5), comunicando que a Casa havia travado a ação penal.

Com isso, o presidente da Turma, ministro Cristiano Zanin, marcou o julgamento em pauta extraordinária para analisar a medida. O julgamento vai ocorrer até terça-feira (13/5).

Ramagem é réu em uma ação penal que busca responsabilizar os envolvidos em um plano para decretar um golpe de Estado no país. Também responde às acusações, no mesmo processo, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). No total, são cinco crimes imputados aos acusados.

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O deputado Alexandre Ramagem
Alexandre Ramagem chefiou a Abin no governo Bolsonaro
Alexandre Ramagem perdeu eleição no Rio de Janeiro
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Alexandre Ramagem (PL-RJ) na CCJ desta quarta-feira (7/5)

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

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O deputado Alexandre Ramagem

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Alexandre Ramagem chefiou a Abin no governo Bolsonaro

BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto

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Alexandre Ramagem perdeu eleição no Rio de Janeiro

BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakiFoto


Quais crimes Ramagem responde no STF

  • Organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

Interrupção da ação penal

A proposta aprovada pela Câmara destoa do entendimento do STF. Na semana passada, o ministro Cristiano Zanin enviou ofício à Câmara informando que o processo contra o deputado não pode ser suspenso integralmente.

Segundo o ministro, apenas dois crimes, entre os cinco atribuídos a Ramagem, poderiam ser suspensos: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. O entendimento é de que a suspensão só se aplica a crimes cometidos após a diplomação do deputado, em dezembro de 2022.

O Partido Liberal (PL), sigla de Ramagem, argumenta que a Constituição permite que a Câmara suste o andamento de uma ação penal enquanto o parlamentar estiver no exercício do mandato. Zanin, porém, reforçou que a medida não pode atingir crimes cometidos antes da diplomação.

No mesmo horário, também será julgado o mérito da ação envolvendo a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e o hacker Walter Delgatti, acusados de invadir o sistema eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e de praticar falsidade ideológica. O julgamento está previsto para encerrar-se em 16 de maio, caso não haja pedido de vista ou destaque.

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