O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entrou com uma ação civil pública para cobrar a proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes das famílias removidas do Setor de Chácaras Lucio Costa (SCLC), no Setor de Inflamáveis.
Cerca 46 famílias foram removidas da área, nessa segunda-feira (5/5). A justificativa das autoridades é de que o local se trata de terreno público ocupado de forma irregular e em área de risco.
No entanto, após a operação, as famílias ficaram sem ter para onde ir, e parte delas se instalou, com autorização da Presidência da Câmara Legislativa (CLDF), em locais comuns da Casa.
Além disso, a comunidade protestou na Estrada Parque Taguatinga (EPTG), nessa quinta-feira (8/5), para cobrar a inclusão das famílias em programas sociais de habitação.
Veja imagens do local das derrubadas:
O Núcleo de Direitos Humanos e da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude avaliou que a operação ocorreu sem planejamento adequado para realocação das famílias, muitas das quais viviam em situação de vulnerabilidade social, e que não houve a devida comunicação ao Conselho Tutelar ou às instituições de proteção da infância e juventude sobre a remoção dos moradores.
A estimativa é de que cerca de 300 pessoas – entre elas, 170 crianças e adolescentes – tenham sido afetadas. O MPDFT destacou, ainda, que obteve relatos sobre a destruição de moradias diante das crianças, sem apoio institucional e em locais com templos religiosos que serviam de abrigo temporário.
Suspensão da operação
Na ação, o MPDFT pediu, ainda, a suspensão imediata da operação até que sejam garantidas as condições mínimas de proteção às crianças e aos adolescentes afetados, além de uma vistoria para verificação das condições atuais das famílias atingidas e o acompanhamento das ações por oficiais de Justiça, de forma a assegurar o respeito aos direitos humanos.
Em decisão desta quinta-feira (8/5), um juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal (VIJ-DF) assinou um Pedido de Providências, para averiguar eventuais violações a direitos infantojuvenis.
Na decisão, o magistrado também avaliou que o caso envolve uma questão urbanística e fundiária relacionada ao uso do solo e à remoção de ocupações em área pública. Assim, decidiu que a competência para julgar o pedido da suspensão da operação não cabe à VIJ-DF, mas à Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário distrital.
O Metrópoles pediu posicionamento do Governo do Distrito Federal sobre o assunto e aguarda resposta.