Brasília – O STF formou maioria e decidiu manter o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) como réu por tentativa de golpe de Estado e outros dois crimes. A Câmara dos Deputados tentou suspender a ação penal, mas a Corte rejeitou a jogada.
Ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino já votaram a favor da continuidade do processo. Falta só o voto da ministra Cármen Lúcia, mas a maioria já está formada.
STF barra blindagem a Ramagem
A decisão derruba uma tentativa da Câmara de blindar o parlamentar com base na imunidade parlamentar. A justificativa era de que ele só poderia ser julgado por crimes cometidos após a diplomação. Contudo, os ministros entenderam que as acusações contra Ramagem envolvem crimes anteriores ao mandato.
Entre os crimes pelos quais Ramagem responde, estão:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Tentativa de golpe de Estado
- Organização criminosa
Ministros rejeitam efeito cascata que beneficiaria Bolsonaro
Além de barrar a manobra pró-Ramagem, a decisão evita um efeito dominó que poderia beneficiar outros investigados — incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta que Ramagem e Bolsonaro fazem parte de um “núcleo central” que tentou sabotar as instituições democráticas. Para os ministros, a imunidade vale só para parlamentares e não pode se estender a corréus que não têm mandato.
Moraes e Zanin destacam limites da imunidade
Alexandre de Moraes, relator do caso, explicou que a imunidade é pessoal e temporal, ou seja, só cobre crimes cometidos depois da diplomação. Portanto, crimes anteriores continuam valendo na Justiça.
Cristiano Zanin reforçou que suspender o processo de Ramagem poderia parar também a investigação de réus sem foro privilegiado, o que, segundo ele, seria inadmissível.
Luiz Fux e Flávio Dino acompanharam os votos e ajudaram a formar a maioria.
Crimes pós-diplomação ficam suspensos
A decisão do STF vale para os crimes cometidos antes da diplomação de Ramagem. Já as acusações relacionadas a atos posteriores, como dano ao patrimônio público, ficam suspensas até o fim do mandato dele.
Portanto, o processo segue em parte e reforça a posição da Corte contra o uso da imunidade parlamentar como escudo para crimes graves.
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