Em temporada de férias, é muito comum ficarmos presos em pedágios ao longo das viagens, já que o número de pessoas viajando ao mesmo tempo é enorme.
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Porém, às vezes, esse tempo parado nos pórticos pode nos trazer uma boa economia de dinheiro. Isso porque em alguns contratos de concessionárias há uma cláusula para liberação gratuita de carros, dependendo do tempo de espera.
A gratuidade pode acontecer quando há o descumprimento do limite máximo do número de carros em fila ou do tempo máximo de espera nas praças de pedágio, de acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
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Cada concessionária estabelece essa gratuidade em contrato. Cada via conta com as suas particularidades, com regras específicas que variam de uma empresa para outra. Além disso, esses limites estão previstos no Programa de Exploração da Rodovia (PER).
Portanto, as regras para gratuidade são diferentes em cada rodovia – caso a concessionária seja diferente, claro. No entanto, quando a causa da formação de fila de espera foge do controle das empresas, como por exemplo em acidentes, a obrigatoriedade de liberar a passagem entra em âmbito de excessão.
Mas por que as concessionárias liberaram gratuitamente a passagem?
As empresas, em contrato, são obrigadas a manter o fluxo de trânsito, não deixando algo simples, como um pedágio, interferir na fluidez da rodovia.
Além disso, as concessionárias também devem deixar tudo demarcado nos pórticos, mostrando o limite de tamanho da fila e tempo de espera, para o condutor saber sobre os seus direitos.
Porém, não são todas as concessionárias que contam com pedágios gratuitos em seus contratos. Das 29 rodovias brasileiras administradas por rodovias, apenas 5 não dispõe da gratuidade por limite de carros ou tempo de espera.

Regras de cada concessionária
300 m e/ou 10 minutos de fila
Apenas a Arteris S/A e K-Infra contam com essas regras para a passagem gratuita dos pedágios. Esses são os limites máximos de espera em seus pórticos. Exemplos de vias geridas pelas concessionária:
- Autopista Fernão Dias (BR-381) – Arteris S/A
- Autopista Fluminense (BR-101) – Arteris S/A
- Autopista Litoral Sul (BR-116/376-PR e BR-101-SC) – Arteris S/A
- Autopista Planalto Sul (BR-116-PR/SC) – Arteris S/A
- Autopista Régis Bittecourt (BR-116-SP/PR) – Arteris S/A
- Rodovia do Aço (BR-393-RJ) – K-Infra
200 m a 400 m e/ou 15 minutos de fila
Aqui, a lista de concessionárias é maior. A grande maioria utiliza essas regras para as suas rodovias, mas deve-se ficar atento, porque a regra de limite de fila só vale para horários de pico ou feriados.
As concessionárias são as seguintes: Triunfo, Eco050, EcoVias Cerrado, Litoral Pinheiro, CCR MMS Via, Nova 381, Nova Rota do Oeste, CCR Rio SP, Via Cristais, Via Mineira, CCR Via Costureira, CCR Via Sul e Way Brasil. Abaixo estão as rodovias geridas por elas.
- Concebra (BR-060, BR-153 e BR-262) — Triunfo
- Eco050 (BR-050-GO/MG) — Eco050
- Eco Vias do Cerrado (BR-364/364-MG/GO) — Eco Vias do Cerrado
- Litoral Pinheiro (BR-153/277/369-PR e PR-092/151/239/407/408/411/508/804/855) — Litoral Pinheiro
- MS Via (BR-163-MS) — CCR MS Via
- Nova 381 (BR-381-MG) — Nova 381
- Nova Rota do Oeste (BR-163-MT e MT-407) — Nova Rota do Oeste
- RioSP (BR-116/101-RJ/SP) — CCR RioSP
- Via Cristais (BR-040-GO/MG) — Via Cristais
- Via Mineira (BR-040-MG) — Via Mineira)
- Via Costeira (BR-101-SC) — CCR Via Costeira
- Via Sul (BR-101/290/448/386-RS) — CCR ViaSul
- Way-262 (BR-262-MG) — Way Brasil
Alternativas
Como todo contrato de concessionária pode ter uma cláusula específica, há algumas administradoras que não seguem as mesmas regras citdas acima.
A COcer, por exemplo, responsável pela via BR-050-GO/MG tem limite máximo de fila de apenas 100 m. O tempo de espera também é baixo, sendo de 3 minutos. Já a Eco101, administradora da BR-101-ES/BA tem 400 m e/ou 10 minutos como tolerância máxima.
Em contrapartida, a EcoPonte é uma das citadas acima, que não possui nenhuma cláusula para liberação gratuita em seus pórticos. A empresa é responsável pela rodovia EcoPonte (BR-101-RJ — Ponte Rio-Niterói).
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