A defesa do ex-presidente Fernando Collor de Mello pediu nesta sexta-feira (9/5) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que o político não possa ser punido por corrupção passiva. Além desse crime, o político também foi condenado por lavagem de dinheiro em ação referente a desdobramento da Lava Jato e está cumprindo prisão domiciliar em Maceió (AL).
O argumento da defesa para pedir a prescrição do crime de corrupção é que houve um transcurso de mais de 6 anos entre a consumação do delito e a formalização da acusação. Sendo assim, os advogados indicam que houve prescrição da pretensão punitiva ocorrida pela demora entre a data do fato e o recebimento da denúncia.
“O agravante requer o conhecimento e provimento do presente agravo regimental, com a imediata reconsideração pelo relator ou, caso assim não entenda, que o Plenário reconheça a flagrante prescrição da pretensão punitiva referente ao crime de corrupção passiva”, escreveu a defesa.
Se o ministro reconhecer o pedido, o efeito é a redução da pena de 8 anos e 10 meses a qual Collor foi condenado, que considera também lavagem de dinheiro. O ex-presidente foi preso em 25 de abril, em Maceió, por determinação do ministro do STF, mas teve prisão domiciliar aceita no dia 1º de maio.
Prisão de Collor
- A determinação da prisão de Collor por Moraes foi referendada pelo plenário do STF. A Corte decidiu pelo placar de 6 a 4 bancar a decisão do colega.
- A defesa de Collor entrou com recurso contra a prisão e argumentou que o cliente sofre com “comorbidades graves de saúde”, como doença de Parkinson, apneia do sono e transtorno afetivo bipolar.
- Após os argumentos da defesa, Moraes recebeu parecer do presídio em que Collor está, em Alagoas. No documento, a instituição de custódia afirma ter condições de ofertar o tratamento necessário ao ex-presidente.
- Moraes pediu exames de imagem e remeteu o caso à PGR, que se manifestou favoravelmente à prisão domiciliar.
Passaporte e tornozeleira
Na última terça-feira (6/5), a Polícia Federal (PF) sugeriu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que o nome do ex-presidente Fernando Collor de Mello seja incluído no impedimento de saída do país em sistemas de controle migratório.
Entre as restrições impostas a Collor, estão o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica e a proibição de deixar o país — com suspensão do passaporte. Collor também está impedido de receber visitas, exceto de advogados e de pessoas previamente autorizadas pelo STF.
O ministro acompanhou o parecer da PGR, assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, que frisou, em seu despacho: “A manifestação é pelo indeferimento do pedido de reconhecimento de prescrição da pretensão punitiva estatal e pelo deferimento, em caráter humanitário, do pedido de prisão domiciliar”.
Collor cumpriu pena, até então, em regime fechado e em cela individual de uma ala separada dos demais apenados na Penitenciária Masculina Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL). A estrutura tem capacidade projetada para 892 presos, mas atualmente abriga 1.324 homens.