Com tornozeleira e sem acesso às redes sociais: como é a prisão domiciliar de Roberto Jefferson

Roberto Jefferson, ex-deputado federal

Moraes concede prisão domiciliar para Roberto Jefferson – Foto: Reprodução/R7/ND

A prisão domiciliar concedida ao ex-deputado federal, Roberto Jefferson (PTB), foi autorizada mediante uma série de regras que deverão ser cumpridas pelo político.

A medida foi concedida pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, após pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República), por questões de saúde.

O político foi preso preventivamente em 2021, após ser condenado a 9 anos, 1 mês e 5 dias de prisão em regime fechado, por crimes como tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito, calúnia contra o presidente do Senado, incitação ao crime, dano qualificado e homofobia.

Roberto Jefferson segurando arma

Roberto Jefferson ostentava armas em publicações nas redes sociais – Foto: Reprodução/ND

O cumprimento inicial da sentença foi em regime fechado, no complexo penitenciário Bangu 8, no Rio de Janeiro. Em janeiro de 2022, passou para o regime domiciliar. Por problemas graves de saúde, Roberto Jefferson foi transferido para o Hospital Samaritano Botafogo, no Rio de Janeiro, onde estava preso desde junho de 2023.

Veja regras impostas a Roberto Jefferson

A progressão para o regime domiciliar, autorizada por Alexandre de Moraes, foi baseada em um parecer emitido pela PGR. Na decisão, o magistrado considera a necessidade de atendimento médico específico em saúde e a idade do condenado.

“Embora o réu Roberto Jefferson Monteiro Francisco tenha sido condenado à pena de total de 9 anos, 1 mês e 5 dias e 120 dias-multa, em regime fechado, a sua grave situação de saúde, amplamente comprovada nos autos, sua idade — 71 anos — e a necessidade de tratamento específico admitem a concessão de prisão domiciliar humanitária”, destacou Moraes.

Roberto Jefferson ao centro, com as bandeiras do Brasil (esquerda) e PTB (direita) ao fundo

Roberto Jefferson (PTB) foi deputado federal pelo Rio de Janeiro entre 1983 e 2007, tendo atuado na formulação da Constituição de 1988 – Foto: Reprodução/R7/ND

A liberação passa por uma série de restrições, que se forem descumpridas, têm como pena prevista o retorno do ex-deputado para a prisão. São elas:

  • Uso de tornozeleira eletrônica;
  • Suspensão do passaporte e proibição de que tente emitir novo documento;
  • Proibição de deixar o Brasil, com previsão de que a PF monitore eventual tentativa;
  • Proibição de utilizar redes sociais, inclusive por meio de terceiros;
  • Proibição de entrevistas a qualquer meio de comunicação — nacional ou internacional, a não ser que seja concedida autorização do STF;
  • Proibição de receber visitas, com exceção de advogados e familiares.

No passado, o ex-deputado chegou a descumprir uma das regras de outra autorização concedida para prisão domiciliar, e utilizou redes sociais. A ação, em 2022, fez com que ele voltasse a ser preso. À época, o ex-deputado reagiu à ordem de prisão e atacou policiais federais com fuzil e granadas.

*Com informações do R7.

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