Com a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023 e a sanção parcial do PLP 68/2024, que deu os primeiros contornos à reforma tributária, cresce a apreensão entre empresas quanto à compensação de créditos e à administração de conflitos fiscais. O PLP 108/2024, que complementa a regulamentação do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), ainda está em discussão no Congresso, o que adiciona camadas de incerteza para o setor privado.
Diante do cenário indefinido, companhias têm procurado antecipar possíveis entraves legais. Escritórios especializados apontam aumento da demanda por estratégias para encerrar ou evitar litígios antes da migração para o novo sistema. Em 2026, começam as alíquotas-teste de IBS e CBS, e o modelo atual coexistirá com o novo até 2032. A mudança completa está prevista para 2033.
Créditos tributários sob tensão
A indefinição sobre como créditos acumulados de ICMS, PIS e Cofins serão compensados tem mobilizado empresas, especialmente exportadoras e indústrias. Ainda sem regulamentação clara, muitos negócios estão optando por usar ou até vender seus créditos com deságio, a fim de não perder valor no futuro.
A transição também poderá aumentar os custos operacionais das empresas, independentemente do porte. Valores que, para as empresas maiores, poderão ter impacto pequeno diluído no montante movimentado por elas, como explica o professor doutor em Direito Tributário, André Felix Ricotta de Oliveira.
“As multinacionais e as grandes empresas já estão se preocupando com a reforma que entrará, de fato, a partir de 2027. Estão se preparando para parametrizar sistemas, custo de produção, valor de mercadoria, questões de logística, pois é isso que vai mudar muito. As empresas vão ter que repensar toda a forma da sua operação.”
Impactos financeiros e operacionais
A adaptação ao novo sistema exigirá investimentos em qualificação e tecnologia. Pesquisa da Thomson Reuters aponta que 62% das empresas esperam aumento de custos na adaptação. A CNC estima que os gastos com consultorias e sistemas de gestão durante a transição variem de 0,5% a 2% do faturamento anual.
Para André Felix, os custos até 2033 podem impactar diretamente no orçamento das micro e pequenas empresas.
“O difícil dessa transição, também, já que haverá um período de praticamente seis anos com dois sistemas tributários em andamento, é que será necessário ter duas contabilidades, dois sistemas fiscais, como será possível repassar no preço das suas mercadorias e dos seus serviços, esses novos tributos — CBS e IBS”, pondera o especialista.
Empresas também têm revisado contratos com cláusulas de reajuste tributário, para se protegerem de variações na carga fiscal. No setor de tecnologia, já há esforços para redesenhar modelos de precificação e renegociar com fornecedores.
Riscos de litígios e sobrecarga institucional
A criação de dois novos tributos – IBS e CBS – com arrecadação compartilhada entre União, estados e municípios, pode gerar disputas entre entes federativos. Há receio de interpretações divergentes em instâncias administrativas diferentes, o que pode multiplicar os processos. Para evitar isso, está prevista a criação de um Comitê de Harmonização, mas o funcionamento ainda é incerto.
O doutor em direito, Caio Bartine, explica que as mudanças tributárias no Brasil vão além da reforma, “os tributos estão em constante movimento.”
“Então, para o exercício da atividade empresarial é fundamental esse acompanhamento. É importante também um investimento na capacitação da equipe – sobretudo a equipe que cuida diretamente da empresa — com as questões fiscais, contábeis e tributárias, com a finalidade de entender o impacto dessas novas regras sobre a carga tributária da empresa e, consequentemente, auxiliar na tomada de decisões que sejam estratégicas.”
Outro ponto sensível são as alíquotas: não está claro se serão fixas, variáveis por ente federado ou híbridas. Cada modelo tem potenciais desdobramentos, tanto políticos quanto operacionais.
Desafios de fiscalização e cultura do litígio
Com a nova estrutura, o IBS terá um Comitê Gestor, que também atuará como instância administrativa. A falta de definição clara sobre divisão de receitas pode provocar tensões, especialmente entre estados com diferentes capacidades de arrecadação – um problema já visto na aplicação da Lei Kandir.
Mesmo com a promessa de simplificação, há risco de aumento de complexidade para pequenas e médias empresas. A digitalização da fiscalização, com cruzamento de dados em tempo real, exigirá sistemas mais sofisticados – o que pode ser inviável para empresas de menor porte. Segundo o Sebrae, 70% das PMEs já têm dificuldade de cumprir as exigências atuais.
Apesar das expectativas de menor litigiosidade no longo prazo, advogados alertam que a reforma por si só não basta. É preciso fortalecer práticas alternativas de resolução de conflitos, como mediação e transação tributária. Como a reforma foi constitucional, muitos pontos ainda poderão ser definidos pelo STF, o que indica que o volume de disputas judiciais pode crescer antes de diminuir.
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