O caminhoneiro bolsonarista que avançou com um caminhão contra a base da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no Recanto das Emas (DF), foi solto por decisão judicial. Márcio Pinheiro Saldanha (foto em destaque), de São Paulo, estava preso desde 26 de março, quando, sob efeito de álcool, tentou colidir contra a estrutura da unidade como forma de protesto contra o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF).
Na ocasião, o motorista conduzia o veículo em alta velocidade, derrubou barreiras de contenção, pulou o quebra-molas e colidiu com duas viaturas da PRF que estavam estacionadas.
Ao ser detido, retirou a camisa, demonstrou nervosismo e declarou aos policiais que havia praticado um “ato terrorista” contra o Estado por querer “defender Bolsonaro”. O teste do bafômetro apontou 0,95 mg/L de álcool no ar alveolar, valor quase três vezes acima do limite para configuração de crime.
Além da tentativa de atentado e do acidente de trânsito, Saldanha foi flagrado oferecendo dinheiro aos policiais para não ser autuado em flagrante. A conduta resultou na imputação de três crimes: dano qualificado contra o patrimônio da União, corrupção ativa e embriaguez ao volante.
Contudo, em decisão proferida pela 15ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, o juiz Francisco Codevilla considerou que não havia elementos concretos que justificassem a manutenção da prisão preventiva. O magistrado citou a ausência de antecedentes, o tempo decorrido desde a prisão e a instauração de um incidente de insanidade mental como fatores determinantes para a concessão da liberdade provisória.
Na decisão, o juiz destacou que a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal não tratava de crimes contra a vida nem de ataques a instituições democráticas. Ele ainda reforçou que medidas cautelares seriam suficientes para manter Saldanha vinculado ao processo e evitar novos delitos.
Saldanha foi libertado com uso de tornozeleira eletrônica e está proibido de sair de casa à noite e nos fins de semana, de mudar de endereço sem autorização judicial e de deixar o país. Ele também deverá comparecer mensalmente à Justiça para informar suas atividades.
A ação penal segue em curso, mas o processo poderá ser suspenso caso o laudo psiquiátrico confirme a inimputabilidade do acusado.