O cantor Eduardo Costa teve sua prisão solicitada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. O pedido veio após o músico ser acusado de interromper a prestação de serviços comunitários. A ordem de pena veio em uma ação movida pela apresentadora Fernanda Lima, após ataques públicos.
Pois bem. A juíza do caso abriu um prazo de cinco dias para o famoso justificar a paralisação dos serviços, sob pena de prisão. A coluna Fábia Oliveira descobriu que, nessa sexta-feira (16/5), chegou o momento do sertanejo apresentar sua versão nessa trama de natureza policial.
Defesa alega suspensão autorizada
De cara, Eduardo chamou atenção para o fato de que um recurso interposto por sua defesa para reverter a pena foi recebido no chamado “duplo efeito”. Apertando a tecla SAP, isso significa que a ordem de prestar os serviços ficaria interrompida até que seu recurso fosse julgado.
Logo, a interrupção da pena não seria um desrespeito de Eduardo, mas sim uma determinação da juíza que recebeu seu recurso, o Agravo em Execução. A defesa do sertanejo ganha força ao mencionar que somente no dia 5 de maio a juíza corrigiu sua decisão anterior, mudando o mencionado “duplo efeito”.
Justiça mudou decisão no meio do caminho
A decisão do dia 5 só endossaria o argumento do cantor de que a Justiça, a todo momento, reconheceu que o dever de prestar os serviços comunitários estava suspenso. O argumento central do músico, portanto, é que não pode ser penalizado por algo que sequer partiu dele.
Junto do ponto central da defesa, Eduardo Costa voltou a falar na dificuldade de cumprir uma pena no Rio de Janeiro, estado em que não mora. Além da distância, apresentou o gasto com passagens aéreas como algo inadmissível, uma vez constatado o impacto financeiro dessa obrigação.
Logística e custos também pesam
Não fosse o bastante, o sertanejo tornou a mencionar o fato de que os serviços comunitários afetam sua jornada de trabalho, marcada por diversos shows. Tal fato também teria impacto financeiro e na subsistência de sua família.
Em sua defesa, Eduardo Costa afirma que, em momento algum, existiu descumprimento injustificado de sua pena. Por essa razão, o pedido de sua prisão seria totalmente descabido. Vixe! A petição ainda deve ser analisada pela Justiça.
Entenda o caso
- Eduardo Costa foi processado por Fernanda Lima, em 2018, após chamar a apresentadora de “imbecil” por causa de discurso feito no extinto programa Amor e Sexo, da TV Globo.
- O cantor foi condenado a prestar serviços comunitários em fevereiro de 2022.
- Em setembro de 2024, o artista foi dado como intimado.
- Dois meses depois, foi constatado que ele não se manifestou na ação e não existiam sinais do cumprimento dos tais trabalhos comunitários.
- O MPRJ pediu que os trabalhos comunitários sejam substituídos por prisão.