O prazo para entregar a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) termina em 31 de maio. É obrigação de todo MEI entregá-la para não ser multado e continuar normalmente com as atividades do CNPJ.
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Entenda como é o processo de entrega da declaração e o que pode acontecer caso não seja entregue.
Como é o processo da Declaração Anual de Faturamento
A DASN-SIMEI é a forma como o Microempreendedor Individual informa à Receita Federal seu faturamento bruto total no ano anterior. Ou seja, em 2025, o MEI deve informar o bruto de 2024.
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O processo é obrigatório e a declaração deve ser entregue, todos os anos, até o dia 31 de maio.
A declaração é feita pelo site do gov.br e pode ser feita em poucos minutos.
O que acontece se não entregar a declaração?
A entrega é uma exigência da legislação tributária brasileira, e é por este meio que a Receita Federal acompanha se o MEI está com o faturamento dentro do limite anual permitido, de R$ 81 mil.
Caso o contribuinte não entregue a declaração no prazo, ele terá de pagar multa e pode ter seu CNPJ restringido.
Veja o que pode ocorrer ao não entregar a DASN-SIMEI:
- Multa de 2% vezes o número de meses em atraso (com limite de 20%);
- Bloqueio do acesso ao Documento de Arrecadação Simples Nacional (DAS);
- Perda de benefícios do INSS;
- Cancelamento do CNPJ;
- Restrição ao crédito bancário e financiamentos.
Caso o MEI ultrapasse o limite permitido de R$ 81 mil, o governo indica que ele busque apoio com algum profissional de contabilidade para que faça o desenquadramento do regime MEI, e passe a recolher impostos como Simples Nacional.
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