A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação, por decisão unânime, para que o Estado indenize por danos morais e materiais a família de uma criança que sofreu danos neurológicos permanentes devido a erros médicos.
Um laudo pericial apresentado pelos pais da criança alegou que a falha dos profissionais causou epilepsia, incapacidade permanente e paralisia cerebral, devido à indução de parto realizada fora dos protocolos, por meio de uso inadequado de medicamentos, além de falhas no diagnóstico da posição do feto, que ocasionou o uso indevido do equipamento fórceps.
Em resposta, o Estado argumentou que os protocolos foram seguidos corretamente, e que não havia comprovação da relação direta entre atendimento e sequelas. A decisão confirmou que, segundo previsto no artigo 37 § 6º da Constituição Federal, há o dever de indenização quando detectada falha na prestação de serviços públicos, mantendo, assim, a condenação.
Segundo o relator do colegiado, “a imperícia do corpo médico, ao não diagnosticar corretamente a posição fetal e utilizar o fórceps de forma inadequada, levou à interrupção da progressão do parto e à anoxia intraparto do menor, evidenciando a conduta do agente público, o dano e a relação causal entre ambos”.
A indenização instituída é de pensão vitalícia de dois salários mínimos por mês, além de danos morais para a família: R$ 100 mil para a criança, R$ 75 mil para a mãe e R$ 50 mil para o pai, de forma a considerar a necessidade de gastos com cuidados contínuos com adaptações na rotina familiar, contratação de profissionais que auxiliem em atividades costumeiras e gastos com medicamentos.