A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o recurso de um homem condenado ao pagamento de R$ 40 mil por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais a uma mulher por “estelionato sentimental”.
O homem recorreu ao STJ pedindo a reforma da decisão que manteve sua sentença no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
Ele alegou que não houve coação, e disse que os valores recebidos eram presentes, além de não haver nexo de causalidade entre sua conduta e os danos alegados.
Quanto aos danos morais, disse que não houve humilhação ou ridicularização da mulher. No entanto, apesar dos argumentos, ele perdeu novamente.
Segundo os autos, ela teria pago itens como carteira de habilitação, motocicleta, curso, aluguel, saxofone, entre outros.
Na sentença questionada pelo homem, o TJSP entendeu que o homem se aproveitou da vulnerabilidade emocional da mulher, uma viúva 12 anos mais velha que ele, induzindo-a a realizar empréstimos e suportar despesas pessoais.
Ainda, o tribunal entendeu que o homem não teria dado justificativa para o rompimento abrupto do relacionamento, nem comprovou suas alegações de que os valores recebidos seriam presentes.
Outro ponto que pesou contra ele foi a apresentação de provas, por parte da mulher, de dívidas adquiridas durante o relacionamento de ambos.
O voto vencedor foi da ministra Isabel Gallotti. Ela foi seguida por todos os demais integrantes da Quarta Turma. Para Gallotti, houve “obtenção de dinheiro por meio de induzi-la a erro”.

A ministra, ao tratar sobre o caso no julgamento, citou que, segundo as alegações da mulher, ela é aposentada, e para complementar sua renda, trabalharia como professor substituta na rede pública estadual.
Diz que conheceu o então companheiro em 2016, quando estava em uma campanha para vereadora. Na ocasião, tinha acabado de ficar viúva e que, apesar de ele ser casado, surgiu interesse entre ambos.
Depois de dois anos, começaram um relacionamento e ele se mudou para a casa dela. A partir de então, seguiram-se diversos pedidos de empréstimo que somaram cerca de R$ 40 mil.
No período, o homem alegava que passava por dificuldades financeiras. Em 2019, depois de a viúva ter negado um pedido de empréstimo, ele saiu de casa e sua relação com ele “passou a ser litigiosa”.