O governo federal anunciou, nessa quinta-feira (22/5), um decreto que altera o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), tributo que incide sobre operações de crédito, câmbio e seguro. O governo estima arrecadar R$ 20,5 bilhões em 2025, com o aumento das alíquotas, e R$ 41 bilhões em 2026 – ou seja: R$ 61,5 bilhões em dois anos.
As medidas provocaram uma repercussão negativa no mercado financeiro: o Ibovespa apresentou retração, com baixa foi de 0,44%, o que fez o indicador fechar com 137.272 pontos. O dólar registrou alta de 0,32% e encerrou valendo R$ 5,66. Por conta dessa repercussão, o decidiu revogar parte das mudanças anunciadas.
Um dos recuos diz respeito às aplicações de investimentos de fundos nacionais no exterior. Originalmente, a alíquota para tal movimentação era zero. Com as mudanças anunciadas nessa quinta, foi implementada a taxação equivalente a 3,5%. Com o recuo divulgado, o IOF volta, portanto, a não incidir sobre esse tipo de transação.
O segundo ponto diz respeito à cobrança de IOF sobre remessas ao exterior por parte de pessoas físicas. O Ministério da Fazenda esclareceu que as remessas destinadas a investimentos continuarão sujeitas à alíquota atualmente vigente de 1,1%, ou seja, sem alterações.
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Mas, afinal, como o novo IOF impacta o bolso do brasileiro? Entenda:
IOF – Seguros
Segundo o Ministério da Fazenda, a mudança no setor de seguros corrige a distorção de plano do tipo Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL), usado como investimento de baixa tributação, e preserva o investidor que busca segurança previdenciária.
Antes:
- Não havia alíquota para aportes mensais.
Como ficou:
- Continua zero para aportes mensais até R$ 50 mil.
- 5% de IOF para planos VGBL ou previdência com aportes mensais superiores a R$ 50 mil.
IOF – Crédito empresas
Cooperativa tomadora de crédito
Antes:
- Não havia alíquota para aportes mensais.
Como ficou:
- Continua zerada para cooperativa com operações até o valor de R$ 100 milhões ao ano.
- Em operações acima dos R$ 100 milhões, elas serão tributadas como as empresas em geral.
Crédito pessoa jurídica
Antes:
- 0,38% fixo + 0,0041% ao dia
Como ficou:
- 0,95% fixo + 0,0082% ao dia
Empresas do Simples Nacional – com operação até R$ 30 mil
Antes:
- 0,38% fixo + 0,00137% ao dia
Como ficou:
- 0,95% fixo + 0,00274% ao dia
Entre as operações de IOF que continuam com alíquota zero ou isentos, estão o crédito rural, Fies, programas de geração de emprego e renda, entre instituições financeiras e adiantamento de salário ao empregado.
Empresas que continuam com alíquota zero ou isentos no IOF
IOF – Câmbio
Cartões internacionais e remessas ao exterior
Antes:
- 3,38% em 2024; e
- 1,1%.
Como ficou:
- IOF unificado em 3,5%.
Como vai ficar:
- Com o recuo, as remessas destinadas a investimentos continuarão sujeitas à alíquota atualmente vigente de 1,1%.
Empréstimo externo de curto prazo
Antes:
- Era de 6% até 2022.
- “Curto prazo” chegou a ser de 1.080 dias.
- Zerada a partir de 2023.
Como ficou:
- 3,5%.
- “Curto prazo”: até 364 dias.
Transferências relativas a aplicações de fundos no exterior
Antes:
- Zero.
Como ficaria:
- 3,5%.
Como vai ficar:
- Com o recuo, o IOF volta a não incidir sobre esse tipo de transação.
Operações não especificadas
Antes:
- 0,38%.
Como ficou:
- Entrada: 0,38%.
- Saída: 3,5%.