Seguro ou motorista: quem deve pagar os estragos da “Ranger voadora”?

A Ford Ranger “voadora” que viralizou em um vídeo após, literalmente, decolar nas dunas da praia de Canoa Quebrada, em Aracati, no Ceará, continua gerando polêmicas e discussões nas redes sociais.

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Depois de ficar confirmado que o motorista (ou seria piloto?) da picape, Valécio Nogueira Granjeiro, levou uma multa pesada e teve o direito de dirigir cassado, além do veículo apreendido, uma nova questão tem dividido opiniões.

Afinal de contas, quem deve arcar com os prejuízos (e foram muitos) causados ao carro na “aterrissagem”: o proprietário ou o seguro contratado por Granjeiro para cobrir eventuais acidentes com a “Ranger voadora”?


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Antes de dar a resposta oficial, aqui vai um pequeno spoiler: a determinação sobre quem tem que arcar com o prejuízo de quase meio milhão de reais está prevista no Artigo 768 do Código Civil Brasileiro, que trata sobre “Agravamento de Risco”.

“Ranger voadora” deu perda total: quem paga a conta?

O prejuízo pela “brincadeira” do empresário do ramo de supermercados foi alto. A avaliação determinou que os dados causados pelo “voo” da picape são suficientes para decretar a perda total da Ford Ranger.

Isso significa que os custos para reparo ficariam em um valor próximo ao total do veículo, que é de R$ 490 mil. A questão sobre quem deve ou não pagar a conta, como adiantamos acima, tem gerado discussões, mas, de acordo com o Código Civil Brasileiro, deve ficar mesmo para o proprietário da caminhonete.

Segundo o Artigo 768, “o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. Há um caráter de intenção, não necessariamente dolosa em relação ao seguro”.

Resumindo: embora não tenha demonstrado intenção de burlar o seguro, o condutor sabia dos riscos que correria ao realizar o “voo”. Por conta disso, em caso de briga na Justiça, a tendência é que o seguro consiga negar a cobertura e, assim, evitar o pagamento dos danos causados à picape. 

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