Toffoli anula todos os atos da Lava-Jato contra ex-ministro Paulo Bernardo

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli anulou todos os atos da Operação Lava-Jato e do ex-juiz Sergio Moro que tenham como alvo o ex-ministro das Comunicações Paulo Bernardo. A decisão monocrática foi proferida nesta sexta-feira.

Toffoli atendeu a um pedido da defesa do ex-ministro petista e extinguiu uma ação penal à qual Paulo Bernardo respondia na 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo por “evidente falta de justa causa”. O pedido da defesa do ministro era para que o ministro estendesse os efeitos de uma decisão anterior proferida por Dias Toffoli, que declarava nulos os atos da operação contra o advogado Guilherme de Salles Gonçalves, alvo de ações da Polícia Federal em investigações no âmbito da Lava-Jato. O advogado e Paulo Bernardo eram réus no mesmo processo.

No caso de Gonçalves, o STF já havia declarado a nulidade absoluta de todos os atos praticados por membros da Lava-Jato e pelo então juiz Sergio Moro.

A ação penal em questão deriva de medidas adotadas no âmbito das operações Pixuleco 1 e 2, fases da Lava-Jato. Em sua decisão, Dias Toffoli citou argumento da defesa do ex-ministro das Comunicações de que essas operações teriam sido marcadas pelo a defesa de “acerto prévio entre acusação e juiz”, numa “quebra de imparcialidade e equidistância do julgador”.

Dentre os documentos apreendidos no escritório do advogado, “constou o printscreen de programa de computador no qual consta um ‘acerto’ de Paulo Bernardo com Guilherme sobre honorários”.

“O acerto prévio entre acusação e juiz, com verdadeiro jogo de cena na decretação de buscas e apreensões e prisões temporárias 30 minutos após protocolo, é circunstância objetiva, plenamente comunicável e extensível ao Peticionário (Paulo Bernardo)”, argumentou a defesa do ex-ministro em um trecho citado por Dias Toffoli em sua decisão.

Para o ministro so STF, “a existência de conluio entre o ex-Juiz Sérgio Moro e integrantes do Ministério Público (…) macula de nulidade os atos processuais praticados em desfavor do requerente (Paulo Bernardo)”.

Fonte: O GLOBO

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