A Câmara dos Deputados informou, nesta quinta-feira (12/6), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que atendeu a determinação de bloquear o salário da deputada federal licenciada Carla Zambelli (PL-SP). A parlamentar deixou o Brasil em 25 de maio.
Além de diversos bloqueios (leia abaixo), Moraes determinou a prisão preventiva da parlamentar, condenada a 10 anos e 8 meses de prisão. Zambelli está foragida e é procurada pela Interpol.
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Em decisão judicial, Moraes estabeleceu o “imediato bloqueio: dos vencimentos e quaisquer outras verbas, inclusive destinadas ao gabinete, de Carla Zambelli Salgado de Oliveira (cpf nº 013.355.946-71), pagos pela Câmara dos Deputados, para fins de pagamento integral da multa aplicada, aplicando-se por analogia o art. 168, i, da lei 7.210/1984 (lei de execução penal)”.
Da condenação até a fuga
- Em 15 de maio, a Primeira Turma do STF condenou Zambelli por unanimidade a 10 anos e 8 meses de prisão e à perda de mandato por envolvimento na invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
- Em entrevista coletiva convocada por Zambelli após ser condenada, ela citou problemas de saúde e disse que não sobreviveria à cadeia. “Eu estou pegando vários relatórios dos meus médicos e eles são unânimes em dizer que eu não sobreviveria à cadeia”, afirmou.
- Em 23 de maio, a defesa de Zambelli recorreu da decisão que a condenou e apresentou embargos declaratórios.
- Em 25 de maio, a parlamentar deixou o Brasil por via terrestre pela fronteira com a Argentina, na região de Foz do Iguaçu (PR).
- Em 3 de junho, já fora do Brasil, Zambelli confirmou a saída em entrevista ao canal Auriverde, no YouTube.
- Ela declarou que o motivo inicial da viagem foi a busca por um tratamento médico que já vinha realizando, embora não tenha especificado o local ou a natureza do tratamento.
Veja o que Moraes também bloqueou:
- passaportes emitidos em nome de Carla Zambelli;
- quaisquer bens, ativos, contas bancárias;
- quaisquer tipos de transferências, incluindo Pix;
- cartões de crédito/débito;
- recebimento de salários e verbas de gabinete;
- investimentos ativos mantidos ou pertencentes a Carla Zambelli no Banco Central do Brasil;
- aplicações em fundos de investimento, VGBL, PGBL, aplicações em LCA e LCI, aplicações em CDBs, RDBs, COE, ouro e afins, previdência privada, cartas de consórcio e criptomoedas;
- veículos automotores;
- bens imóveis; e
- embarcações e aeronaves.