Uma nova lei do Distrito Federal publicada nesta quinta-feira (12/6) amplia para quatro o número de refeições que cada pessoa pode comprar nos restaurantes comunitários.
O DF tem 18 restaurantes comunitários com preços simbólicos. O café da manhã e o jantar custam R$ 0,50. O almoço sai por R$ 1,00.
“O beneficiário inscrito no Cadastro Único tem direito a adquirir o número de refeições correspondente ao número de integrantes do seu núcleo familiar, observado o limite de 4 refeições por turno”, diz a Lei nº 7/696/2025.
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O autor da norma, deputado distrital Joaquim Roriz Neto (PL), disse que “em muitas residências, há pessoas idosas, acamadas ou com dificuldade de locomoção, que dependem dessa alteração na legislação para terem acesso a uma alimentação digna, barata e nutritiva”.
Caso o cidadão não preencha o requisito para a compra de quatro refeições, poderá adquirir apenas duas em cada turno.
A lei diz que o Poder Público deve dar ampla publicidade para a nova quantidade que cada pessoa pode comprar nas unidades.