IOF: Senado aceita discutir fintechs na MP, mas resiste taxar títulos

A medida provisória (MP) publicada pelo governo com ações para compensar o recuo no decreto que aumentava o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) foi debatida na reunião de líderes do Senado nesta quinta-feira (12/6).

O encontro terminou com a decisão de que os líderes reunissem suas bancadas para apontar quais pontos não serão aceitos. A previsão é de que eles voltem com um retorno para a cúpula da Casa no início da próxima semana.

Entre os líderes do Senado o que tem mais consenso é o aumento no percentual da taxação das Bets, que sai de 12% para 18%. Outro ponto que as lideranças estão mais abertas a discutir são as mudanças que envolvem instituições financeiras, que incluem fintechs. Um exemplo é a alteração sobre a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

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Já o trecho da MP que estabelece o início da cobrança de Imposto de Renda de 5% para títulos de investimentos, incluindo, por exemplo, Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), é o que encontra maior resistência.

Confira as principais mudanças da MP

  • A MP inclui um aumento do alíquota do imposto para receita bruta de empresas de apostas on-line, conhecidas como bets, de 12% para 18%. As mudanças vigoram a partir de outubro de 2025.
  • Há também o início da cobrança de Imposto de Renda de 5% para títulos de investimentos, incluindo, por exemplo, Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), títulos de renda fixa. LCI e LCA passarão a valer a partir de janeiro de 2026.
  • Alteração sobre a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, que hoje têm alíquotas de 9%, 15% e 20%, retirando a menor delas para fintechs. Com isso, a cobrança mínima passará a ser de 15% para esse conjunto de instituições.
  • Rendimentos de aplicações financeiras no país ficam sujeitos à retenção na fonte do IRRF à alíquota de 17,5%.
  • Em relação a Juros sobre Capital Próprio (JCP), os juros ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de 20% na data do pagamento ou crédito ao beneficiário.
  • Transformação de um conjunto de funções gratificadas em funções comissionadas executivas no Poder Executivo Federal.
  • A medida provisória traz também ajustes relevantes acerca das despesas públicas, englobando a inserção do programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação.

Há ainda mudança nas regras do Atestmed, que é um serviço digital do INSS para solicitação de benefícios por incapacidade temporária, a sujeição à dotação orçamentária da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes de previdência dos servidores públicos e, em relação ao Seguro Defeso, ajustes nos critérios de acesso e sujeição à dotação orçamentária.

Decreto

O governo Lula também publicou um decreto que revoga o aumento da alíquota de operações de crédito do tipo “risco sacado”.

O IOF sobre a operação de crédito, que é justamente conhecido como risco sacado não tem mais alíquota fixa, apenas a diária, de 0,0082%. Isso significaria redução de 80% na tributação do risco sacado.

Um dos principais pontos do decreto prevê a taxação de 5% sobre aportes de seguros de vida com cobertura por sobrevivência, o VGBL, superiores a R$ 300 mil ainda em 2025. No próximo ano, os aportes que, somados aos segurados, superarem o valor de R$ 600 mil por pessoa física também serão cobrados.

Outra mudança importante afeta as cooperativas de crédito. As movimentações abaixo de R$ 100 milhões por ano seguem isentas. Já as movimentações superiores serão tributadas com as mesmas alíquotas das demais empresas.

No câmbio, o governo definiu a alíquota de 3,5% para diversas operações, como compras internacionais com cartão de crédito ou débito, saques no exterior, compra de moeda em espécie e transferências de valores para o exterior.

O decreto ainda estabeleceu a incidência de 0,38% do IOF sobre a aquisição primária de cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), inclusive por instituições financeiras. Os FIDCs são valores que as empresas irão receber, como parcelas de financiamentos ou faturas.

De acordo com o Ministério da Fazenda, com as mudanças publicadas nesta quarta-feira (11/6), as alterações no IOF atende a pleitos de diferentes setores produtivos e financeiros.

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