O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na última sexta (6/6), a validade de uma lei do estado de São Paulo que obriga supermercados, hipermercados e estabelecimentos semelhantes a fornecer carrinhos de compras apropriados para crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. A legislação determina que pelo menos 5% dos equipamentos sejam adaptados.
O tema foi para discussão no plenário após a Associação Paulista de Supermercados (Apas) entrar com recurso no STF contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que validou a lei estadual 16.674/2018. A organização alegou que os carrinhos seriam para transportar produtos, e não pessoas.
A decisão dos ministros por manter a validade da lei foi unânime. “É constitucional lei estadual que impõe a obrigatoriedade de adaptação de percentual de carrinhos de compras para transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida”, fixou a tese da corte.
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Obrigação em garantir mobilidade
- Para o relator, ministro Gilmar Mendes, a medida é proporcional à necessidade apontada na lei.
- Ele lembrou medidas semelhantes existentes em outras unidades da federação, como os estados de Goiás, Distrito Federal (DF) e os municípios de Manaus (AM), Lorena (SP) e Rio Grande (RS).
- Segundo o ministro, a iniciativa está alinhada aos compromissos constitucionais de facilitar a mobilidade dessa porção da população.
- Portanto, os estados têm o dever de adotar medidas efetivas para garantir a máxima independência possível a essas pessoas.
- Nesse sentido, o relator afastou a argumentação da associação sobre a finalidade dos carrinhos.
- Por fim, Gilmar Mendes citou outros exemplos de medidas afirmativas reconhecidas pelo STF em outras leis estaduais, como adaptações em cinemas, espaços culturais e transportes coletivos.