A defesa do atacante do Flamengo, Bruno Henrique, pediu que a Justiça do Distrito Federal rejeite o pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para a aplicação de uma fiança de R$ 2 milhões, no âmbito da denúncia oferecida contra o atleta.
Os promotores do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) enquadraram Bruno Henrique pelos crimes de manipulação de resultado esportivo, estelionato consumado em coautoria e tentativa de estelionato em coautoria (duas vezes).
Ao solicitar que o pedido seja indeferido, a defesa destacou que Bruno Henrique “jamais apresentou qualquer conduta que indicasse tentativa de se furtar ao regular andamento processual ou de resistir à atuação do Poder Judiciário”.
“A alegação do Ministério Público, nesse ponto, revela-se mera presunção desprovida de qualquer evidência empírica ou fato concreto que justifique a imposição de medida cautelar”, citam os advogados. “Não se pode perder de vista, neste particular, que as cautelares de natureza criminal não se prestam a antecipar a entrega da tutela penal, mas, apenas, a assegurar o seu resultado útil”, acrescentaram os defensores.
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Atacante é suspeito de forçar um cartão amarelo
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Jogador do Flamengo foi indiciado por estelionato e fraude em competições esportivas
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Mais 10 pessoas foram indiciadas, além do atacante
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Bruno Henrique foi indiciado pela Polícia Federal
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O título da Supercopa de 2025 coroou o atacante como o jogador com mais títulos na história do Rubro-Negro
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Flamengo vem de goleada sobre o Juventude
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Bruno é suspeito de ter levado cartão amarelo de propósito
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Bruno ajudou o Flamengo a conquistar a Libertadores
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Segundo a PF, pessoas da sua família teriam se beneficiado
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De acordo com o MPDFT, Bruno Henrique supostamente buscou, de forma deliberada, ser punido pelo árbitro com cartões durante partida entre o Flamengo e o Santos
Igo Estrela/Metrópoles @igoestrela
Justificativas do MP
O MP solicitou o pagamento do valor e elencou os motivos que justificariam a medida, afirmando que ela serviria para assegurar o comparecimento do atleta aos autos do processo, para evitar a obstrução do andamento judicial ou, ainda, impedir resistência injustificada às ordens da Justiça.
“Isso porque, como é notório, Bruno Henrique mantém, até o presente momento, sua atividade profissional como atleta do Clube de Regatas do Flamengo, da qual advém sua participação em jogos e compromissos em todo o território nacional e no exterior, notadamente em razão de o seu clube empregador estar disputando o Campeonato Brasileiro, a Copa do Brasil, a Copa Libertadores da América e o Campeonato Mundial de Clubes”, explicam os promotores.
O MP ressalta, ainda, que o “manejo da medida cautelar de fiança como recurso apropriado e razoável” serviria para “mantê-lo compromissado de forma mais estrita ao desenrolar processual, propiciando fluidez e resultado útil ao feito”.
Além disso, ao citarem a fiança, os promotores destacam que ela “servirá como mecanismo de garantia ao ressarcimento dos danos morais coletivos acarretados pela prática dos crimes que foi por ele encabeçada, o que encontra esteio no art. 336 do Código de Processo Penal”.
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Agiu com consciência, diz MP
Os promotores salientam que o atacante agiu com consciência e foi instigado pelo próprio irmão a cometer uma falta e receber um cartão amarelo no confronto entre Flamengo e Santos, em 2023.
Eles relatam que, após ser avisado por Bruno Henrique de que receberia o amarelo, Wander Nunes Pinto Júnior comunicou a informação a familiares — segundo a Polícia Federal (PF), o último contato do atacante foi uma ligação com o irmão às vésperas da partida. Um dos amigos de Wander disseminou a informação para um núcleo de apostadores, que fizeram apostas específicas no cartão amarelo do jogador — o que, de fato, ocorreu.
“Assim, todos os acusados, cientes de que se tratava de um acontecimento já ajustado e encaminhado, efetivaram apostas ‘prevendo’ o mencionado cenário. No dia aprazado, então, 01/11/2023, durante a partida entre Flamengo e Santos, Bruno Henrique realmente cumpriu com a palavra dada a Wander e forçou um cartão amarelo já nos minutos finais da partida, sendo punido, logo depois, com o cartão vermelho, por ter xingado o árbitro”, explicaram os promotores na denúncia.
Um ponto que chama a atenção dos investigadores é o fato de que as contas que realizaram as apostas no atacante eram recém-criadas. Conforme revelado pelo Metrópoles e citado na denúncia do MP, mais de 95% das apostas feitas foram direcionadas especificamente ao recebimento de cartão amarelo por Bruno Henrique.
“Para ser mais específico, no caso da Betano, 98% do volume de apostas para o mercado de cartões foi direcionado para que Bruno Henrique os recebesse — percentual próximo aos 95% identificado pela GaleraBet e compatível com a constatação apresentada pela KTO, de que houve um claro direcionamento para o evento em questão”, destacam os promotores.
Denunciado
Promotores do Gaeco consideraram que o jogador teria combinado a aplicação de um cartão amarelo para beneficiar apostadores.
A denúncia foi protocolada nessa quarta-feira (11/6) e acompanha o pedido de indiciamento feito pela Polícia Federal (PF), que apontou o envolvimento do atleta e de outras nove pessoas pelos crimes de estelionato e fraude em competição esportiva. O caso foi mostrado em primeira mão pelo Metrópoles.
“Nos termos em que será adiante detalhado, a presente denúncia tem por objeto a imputação de crimes de fraude a resultado ou evento associado à competição esportiva (art. 200 Lei nº 14.597/2023), bem como de crimes de estelionato praticados em desfavor de pessoas jurídicas que atuam como agentes operadores de quota fixa, nos termos da Lei nº 14.790/2023”, diz o MPDFT.
Defesa
Em nota enviada ao Metrópoles, a defesa do jogador contesta a denúncia.
Confira:
“A denúncia oferecida pelo MPDFT, além de inteiramente insubsistente, é manifestamente aproveitadora, dado o contexto em que oferecida, coincidentemente na mesma data em que divulgada a lista de jogadores inscritos para o Super Mundial de Clubes da FIFA, na qual consta o Sr. Bruno Henrique.
Embora a medida do órgão ministerial seja oportunista, a sua defesa esclarece que as indevidas acusações formuladas serão técnica e imediatamente refutadas no processo.”