Os alunos dos colégios da rede pública do Distrito Federal deverão contar, diariamente, com opções veganas na merenda escolar. A medida consta na Lei nº 7.691/2025, publicada no Diário Oficial da do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (13/6).
O texto havia sido vetado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). No entanto, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) derrubou o impedimento e promulgou a norma, que passa a valer a partir da data de publicação.
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A alimentação vegana é aquela que não tem qualquer tipo de ingrediente de origem animal. Ainda segundo o texto, os alimentos oferecidos deverão apresentar teor nutricional semelhante ao das demais refeições disponíveis.
Também será necessário que as cantinas disponibilizem ao menos uma opção de alimento vegano salgado e uma variação de fruta da estação – in natura, inteira, em pedaços ou na forma de suco.
“É de responsabilidade dos pais e responsáveis legais informar à instituição escolar sobre a escolha familiar pela alimentação vegana dos estudantes”, afirma o texto.
O projeto que deu origem à lei é de autoria do deputado distrital Ricardo Vale (PT). As escolas da rede pública têm até seis meses para atender às exigências da lei.