PMs suspeitos de torturar soldado não poderão atuar no BPChoque

Os policiais militares do Distrito Federal que estavam presos por suspeita de tortura não poderão retornar ao Batalhão de Policiamento de Choque (Patamo). A medida está explícita na decisão judicial da 1ª Turma Criminal da Justiça do Distrito Federal que deferiu o pedido de habeas corpus protocolado pela associação Caserna e libertou os 14 policiais.

Segundo o Ministério Público (MPDFT), os militares poderão trabalhar, porém, devem se apresentar à corporação para serem realocados em outras funções.

O grupo estava preso desde segunda-feira (29/4), por suspeita de envolvimento com as agressões a um colega de farda durante o curso operacional do BPChoque.

Na manhã de quinta-feira (2/5), os PMs deixaram o 19º Batalhão da Polícia Militar, no Complexo Penitenciário da Papuda, onde estavam detidos.

Procurada, a PMDF disse que “não presta informações referentes a policiais submetidos a processos judiciais”.

Entre os recém-libertos, há tenentes, soldados e um capitão. Veja a lista: 

    • Marco Aurélio Teixeira, segundo-tenente
    • Gabriel Saraiva, segundo-tenente
    • Daniel Barboza, subtenente
    • Wagner Santos, primeiro-sargento
    • Fábio de Oliveira, segundo-tenente
    • Elder de Oliveira Arruda, segundo-sargento
    • Eduardo Ribeiro, segundo-sargento
    • Rafael Pereira Miranda, terceiro-sargento
    • Bruno Almeida, terceiro-sargento
    • Danilo Lopes, cabo
    • Rodrigo Dias, soldado
    • Matheus Barros, soldado
    • Diekson Peres, soldado
    • Reniery Santa Rosa, capitão

O advogado de defesa de 12 dos 14 PMs envolvidos no caso, Marcelo Almeida, corroborou a informação do MPDFT e disse que os militares podem voltar ao trabalho normal, desde que respeitem as medidas cautelares dispostas na decisão de soltura.

PMs soltos

A decisão que libertou os militares partiu do desembargador plantonista Sandoval Oliveira. O magistrado entendeu que os militares não apresentam risco concreto à investigação.

“[…] Chama a atenção o fato de, apesar de o Ministério Público atribuir ao comandante da unidade [Calebe Teixeira] a iniciativa de provocar a desistência da vítima do curso de formação, tendo-o como o mandante das atrocidades tendentes a levá-lo à desistência, não oficiou por sua prisão temporária, sequer apresentou fundamentos para o tratamento diferenciado, porquanto, de forma diversa, oficiou pelo recolhimento cautelar dos demais envolvidos, que agiram sob suas ordens, muito embora sem individualizar as condutas, limitando-se a aventar comportamento omissivo aos pedidos de ajuda”, destacou.

Entre as medidas cautelares impostas pela Justiça está a proibição de acesso ao batalhão e de contato com qualquer dos investigados ou com a vítima.

No pedido de habeas corpus, a defesa argumentou que a 3ª Promotoria de Justiça Militar do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), responsável pela acusação, não apresentou argumentos suficientes pela manutenção da prisão dos PMs.

“A maioria deles é incriminada apenas por serem membros da coordenação do curso, o que, com todo o respeito, evidencia a generalidade e a indiscriminação da medida”, frisou.

Relembre o caso

O soldado Danilo Martins, 34 anos, denunciou à 3ª Promotoria de Justiça Militar do MPDFT agressões sofridas durante o curso.

O aspirante ao grupo de elite Patamo afirmou que foi agredido dia 22 de abril por um grupo de soldados da PMDF, durante as atividades. O participante do curso afirmou que as agressões tiveram início após ele se recusar a desistir da formação.

“Eles queriam que eu desistisse”, relatou o PM em entrevista ao Metrópoles. Um superior teria dito a Danilo que recebeu a “missão” de tirá-lo do curso. “O meu papel já estava preenchido, todo no Word, com meus dados. Ficava o papel toda hora na minha frente.”

Em nota, o advogado de Danilo, Marcos Barrozo, afirma que a libertação dos militares ainda pode ser revertida.

“Esta decisão foi concedida em caráter liminar e goza de reversibilidade, e ainda precisará ser referendada pelos demais desembargadores responsáveis pela análise do habeas corpus impetrado pela defesa dos investigados. Vê-se, assim, que o motivo determinante para a soltura dos investigados não foi a ausência de indícios do crime ou de seus autores, mas tão-somente o fato de que o Comandante do Batalhão de Choque não teve sua prisão requerida, da mesma forma que seus comandados”, diz.

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