Municípios terão de pagar R$ 300 mil por morte de criança com dengue

São Paulo — O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou dois municípios do interior de São Paulo a indenizarem em R$ 300 mil o pai de uma criança que morreu de dengue em razão da negligência médica dos hospitais públicos das cidades.

O caso é de 2011, quando os pais levaram a filha de 13 anos por dois dias seguidos para o pronto socorro de Sumaré, na região de Campinas, com vômitos, febre e diarreia. A unidade de saúde não fez nenhum exame complementar e mandou a paciente para casa somente com medicação para tratar dos sintomas.

Em uma terceira busca por ajuda médica, eles decidiram levar a filha para o hospital de Nova Odessa, cidade vizinha, onde fizeram um exame de sangue cujo resultado poderia levar médicos a suspeitarem de dengue. Mesmo assim, a hipótese não foi trabalhada, contrariando normas do Ministério da Saúde.

A criança, depois, foi levada de novo ao hospital, com um quadro mais grave, e não resistiu.

Em primeira instância, os pais processaram os dois municípios e obtiveram uma sentença favorável a uma indenização de R$ 100 mil. Em segunda instância, os desembargadores aumentaram o valor para R$ 300 mil.

O relator, desembargador Sidney Romano dos Reis, afirmou que a conduta da saúde pública dos municípios “implicou a morte da criança, impondo consequências profundas e definitivas na vida do autor” da ação, pai da criança.

“O real impacto causado à vida do autor, ante a perda da única filha, que veio a falecer por consequência do atendimento médico faltoso, determina a fixação da indenização em patamar superior ao arbitrado”, disse o magistrado.

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