Ibaneis lança licitação para entidades religiosas e regulariza templos

O governador Ibaneis Rocha (MDB) lançou o primeiro edital de licitação pública para Concessão de Direito Real de Uso de Imóveis (CDRU-S) e de concorrência exclusiva para entidades religiosas ou de assistência social, no âmbito do Programa Igreja Legal.

A cerimônia de lançamento ocorreu na manhã desta terça-feira (5/3), no Palácio do Buriti. A escritura pública de CDRU-S tem prazo de vigência de 15 anos, prorrogável uma vez por igual período pela Diretoria Colegiada da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap).

O percentual mínimo das propostas deverá ser de 0,15% do valor de avaliação da terra nua dos terrenos ofertados. Além disso, as entidades concessionárias poderão, após dois anos de vigência do contrato, pedir que a forma de retribuição seja alterada para o sistema de moeda social.

“A CDRU passa a ser gratuita mediante a contrapartida de um plano de trabalho com serviços gratuitos a diversos grupos vulneráveis. É um sistema de ganha-ganha em que o Estado terá o apoio dessas entidades para atender a população necessitada”, defendeu o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim.

Nesta primeira edição, serão 33 imóveis disponibilizados para concessão, nas seguintes áreas: Brasília, Brazlândia, Ceilândia, Lago Norte, Planaltina, Recanto das Emas, Riacho Fundo 2, Samambaia, Santa Maria, São Sebastião, Sobradinho e Taguatinga. O processo de licitação ocorrerá em 7 de maio.

Entrega de escrituras

Durante a cerimônia, Ibaneis entregou 12 instrumentos de regularização para entidades religiosas de diversos cultos.

“Viemos em uma batalha muito grande desde janeiro de 2019. Conheço esse problema de regularizações desde que estava à frente da OAB-DF [Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal]. Chegamos ao governo com uma equipe montada, que sabia da importância das entidades religiosas e assistenciais aqui. Esse trabalho é feito em união e parceria. Acredito que o governo tem de ser parceiro de todas essas entidades e não o carrasco, como era feito no passado”, destacou o governador.

Ibaneis reiterou que quer regularizar todos os terrenos de igrejas, templos religiosos e entidades de assistência social até o fim deste mandato.

Confira a lista das entidades contempladas:

1. Ordem dos Ministros Nazarenos e Igrejas (Omni)
2. Igreja Batista Apascentar do Lago Sul
3. Igreja Congregacional Pentecostal Capela Livre
4. Comunidade Evangélica Jesus é a Videira
5. Igreja Evangélica Assembleia de Deus (P Sul)
6. Centro Espírita Assistencial Irmã Scheilla
7. Igreja Batista Viva em Samambaia
8. Segunda Igreja Batista em Samambaia
9. Mitra Arquidiocesana de Brasília
10. Mitra Arquidiocesana de Brasília
11. Comunidade Obra de Maria (Opus Mariae)
12. Associação Bíblica Publicadora das Boas Novas

Desde 2019, quando foi lançado o programa Igreja Legal, até o momento, 400 ocupações históricas de igrejas e entidades foram regularizadas no DF, segundo Leonardo Mundim.

“Calculando pelos dias úteis, após o lançamento do programa, o ritmo de entregas aumentou em 600%. Isso representa, em média, a entrega de uma escritura a cada dois dias”, completou o diretor da Terracap.

Decreto

Na oportunidade, o governador também assinou decreto que regulamenta a Lei Complementar nº 806/2009, que trata da regularização de ocupações históricas – desde antes de 22 de dezembro de 2016 – de igrejas, templos e entidades de assistência social sobre imóveis públicos.

A expectativa do governo local é de que centenas de associações, clubes e entidades se beneficiem com a medida. Entre as novidades do decreto, há quatro de destaque.

Leia:

1. A integração ao processo de regularização da Secretaria da Família e Juventude do Distrito Federal (SEFJ). A ideia é que a pasta faça busca ativa de entidades religiosas ou assistenciais potencialmente aptas a requerer a regularização de ocupação histórica, assim como fornecer apoio a elas na abertura e no curso do processo de regularização, incluindo o atendimento a exigências da legislação, o planejamento e a elaboração do plano de trabalho para habilitação ao sistema de moeda social;

2. O novo decreto prevê a possibilidade de aproveitamento comercial secundário na unidade imobiliária regularizada, diretamente ou mediante parcerias. Para tanto, deverá ser observado o enquadramento na norma de uso e ocupação do solo, bem como o espaço, que deverá ser de, no máximo, 30% da área física do terreno e compatível com a atividade-fim da entidade. Além disso, os ganhos financeiros obtidos deverão se destinar inteiramente à atividade-fim da entidade religiosa ou de assistência social;

3. Passa a existir a possibilidade de regularização de igrejas e templos que ocupam historicamente as chamadas áreas públicas de uso comum do povo. A regularização será mediante uma Permissão de Uso Não Qualificada de Área Pública (PNQ), instrumento celebrado com a administração regional da área e que valerá até a criação de unidade imobiliária sobre a área pública historicamente ocupada;

4. Passa a ser admitida a alteração da posição de adquirente, concessionária ou permissionária para outra entidade da mesma natureza em razão de transformação, incorporação, fusão ou cisão institucional em relação à entidade religiosa ou assistencial originalmente regularizada.

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