DPVAT voltou: como vai funcionar e quanto pagar no novo seguro obrigatório

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou com vetos, na sexta-feira (17), a Lei Complementar nº 207/24, que cria um novo seguro de trânsito que substitui o antigo Danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, descontinuado em 2020.

Assim como o seu antecessor, o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) tem a finalidade de garantir indenização às vítimas no caso de acidentes no trânsito. Estão incluídos no recebimento tanto os motoristas dos veículos envolvidos quanto as vítimas que eventualmente sofrerem algum dano em acidentes.

O pagamento do SPVAT será obrigatório para todos os proprietários de veículos — carros, motos, caminhões e micro-ônibus — sujeitos a registro ou licenciamento nos órgãos de trânsito.

1. Afinal, o que aconteceu com o DPVAT?

A cobrança do DPVAT foi suspensa em 2020, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Desde então, a Caixa Econômica Federal ficou responsável por administrar os recursos arrecadados.

Segundo o governo, os recursos foram suficientes para pagar o seguro das vítimas de acidentes de trânsito até novembro de 2023. A partir disso, os pagamentos foram interrompidos e, desde então, não foram retomados.

2. Como o SPVAT vai funcionar?

O novo seguro terá vigência do dia 1ª de janeiro a 31 de dezembro. Com isso, é previsto que volte a ser pago pelos motoristas a partir do ano que vem. Já a sua cobertura compreenderá:

  • Indenização por morte;
  • Indenização por invalidez permanente, total ou parcial;
  • Reembolso de despesas médicas e suplementares.

No caso das despesas suplementares, o SPVAT prevê o reembolso de medicamentos, fisioterapia, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não estejam disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no município de residência da vítima do acidente.

Também serão devolvidos os valores gastos com serviços funerários e com reabilitação profissional no caso das vítimas que tenham invalidez parcial.

3. Quanto o motorista terá que pagar de SPVAT?

O valor pago pelos motoristas ainda será definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Até o momento, já se sabe que a taxa do SPVAT será cobrada uma vez por ano e terá como base de cálculo “o valor global estimado para o pagamento das indenizações e das despesas relativas à operação do seguro”.

Durante a votação do projeto no Senado, no dia 8 de maio, o senador Jaques Wagner (PT-BA) — que também foi relator da proposta — afirmou que a taxa deve ficar entre R$ 50 e R$ 60 por ano.

Em outro ponto da lei divulgada nesta sexta, também é apontado que o pagamento do seguro será de abrangência nacional. Por fim, os valores vão poder variar de acordo com o tipo do veículo.

4. Quais são os valores das indenizações?

Assim como no caso da taxa cobrada aos motoristas, os valores das indenizações ainda serão estabelecidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).

5. Quem vai receber as indenização

A vítima do acidente de trânsito terá direito a receber a indenização no caso de invalidez permanente, total ou parcial. No caso de óbito, estarão aptos a receber a cobertura por morte, bem como o reembolso de despesas com serviços funerários, o cônjuge, ou a pessoa equiparada, e os herdeiros da vítima.

6. O que a cobertura do SPVAT não cobre?

Conforme previsto pela lei, não estarão cobertas as despesas:

  • Cobertas por outros seguros e planos privados de assistência à saúde, ressalvada eventual parcela não coberta por estes;
  • Quando não houver a especificação individual, inclusive quanto aos seus valores, pelo prestador de serviço na nota fiscal e no relatório que a acompanha;
  • Quando o atendimento da vítima for realizado pelo SUS, sob pena de descredenciamento do estabelecimento de saúde.

7. Como receber o SPVAT?

O pagamento da indenização do SPVAT será feito a partir da constatação do acidente e do dano dele decorrente, independentemente da existência de dolo ou culpa. Além disso, os pagamentos também serão feitos mesmo que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro.

A indenização devida será paga com base no valor vigente na data da ocorrência do acidente, no prazo de até 30 dias. O pagamento será feito em uma conta de titularidade da vítima ou do beneficiário.

8. O que acontece se o motorista não pagar o SPVAT?

A não quitação do SPVAT impossibilita que o motorista faça o licenciamento anual, transfira a propriedade do veículo e/ou dê baixa no registro dos veículos. Os veículos irregulares também não vão poder circular em via pública. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ficará responsável pela fiscalização.

O texto anteriormente aprovado pelo Congresso também classificava o não pagamento do SPVAT como infração grave, além de prever o pagamento de multa. O trecho, no entanto, foi vetado pelo presidente Lula.

Fonte: Valor

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