STJ decide que menores de 18 anos não podem usar supletivo para adiantar faculdade

 

Estudantes menores de idade que passaram no vestibular antes de concluir o Ensino Médio não podem utilizar o exame da Educação de Jovens e Adultos (EJA) para ingressar diretamente no Ensino Superior. Foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar os chamados recursos repetitivos (Tema 1.127).

Esse artifício é comum a adolescentes que têm uma boa nota no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e outras provas para ingresso em faculdades, mas que ainda não concluíram os três anos da educação regular. Entretanto, ao lançar mão do recurso, famílias e instituições de ensino acabavam entrando em conflitos judiciais.

Agora, passa a valer a tese proposta pelo ministro relator, Afrânio Vilela, em audiência da Primeira Seção na quarta-feira (22). Ele defendeu que “a educação de jovens e adultos tem por finalidade viabilizar o acesso ao ensino a quem não teve possibilidade de ingresso na idade própria e recuperar o tempo perdido, e não antecipar a possibilidade de jovens ingressarem na universidade”.

O ministro citou trechos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e de resolução do Ministério da Educação. Segundo ele, estes instrumentos preveem que os exames supletivos devem ser realizados apenas para maiores de 15 anos, no nível de conclusão do Ensino Fundamental, e para maiores de 18, no nível de conclusão do Ensino Médio.

Além disso, Vilela argumentou que a lei brasileira não prevê “saltos de séries educacionais” por vontade própria do estudante. Essa possibilidade só existe quando as instituições de ensino constatam a aptidão do aluno para passar a um nível mais alto, avaliação que não cabe ao Poder Judiciário, segundo o ministro.

“O tratamento isonômico, neste caso, manda tratar de forma diferente os que estejam em condições diversas. Por isso, a limitação de idade prevista no artigo 38, parágrafo 1º, II, da Lei 9.394/1996, no meu entendimento, é válida”, sustentou no voto.

A decisão não afeta casos anteriores em que menores de idade já tenham sido autorizados a fazer os exames da EJA. Com a definição da tese, processos que estavam suspensos podem voltar a tramitar.

Fonte: R7

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