Receita espera 43 milhões de declarações de Imposto de Renda em 2024

A Receita Federal espera receber, aproximadamente, 43 milhões de declarações dentro do prazo legal de entrega do Imposto de Renda 2024 (de 15/3 a 31/5). É um crescimento de 4% em relação ao ano passado.

Em 2021, foram recebidas dentro do prazo 34 milhões de declarações. Em 2022, o número saltou para 36 milhões. Em 2023, foram 41 milhões.

“Todo ano, a gente tem um crescimento natural da entrega das declarações, de acordo com a melhoria da economia, de acordo com a oferta de emprego. A gente tem visto que o crescimento é constante”, explicou o auditor-fiscal José Carlos Fonseca.

Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, em 2023, precisam fazer a Declaração do Imposto de Renda (PIR) 2024. O limite estipulado subiu — até o ano passado era R$ 28.559,70.

Há 11 hipóteses que obrigam o contribuinte a declarar. São elas:

  1. Recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aposentadoria, aluguéis, prestação de serviços como autônomo) acima de R$ 30.639,90 — até o ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70;
  2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000;
  3. Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  4. Fez operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:a) cuja soma foi superior a R$ 40.000; ou
    b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  5. Relativamente à atividade rural:
    a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; ou
    b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
  6. Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000;
  7. Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  8. Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
  9. Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  10. Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 2023; ou
  11. Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754, de 2023.

Segundo a Receita, quase 4 milhões de declarantes estão desobrigados.

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