Muitos contribuintes deixam para prestar contas ao Leão no último dia do prazo. É esse o caso de 2,5 milhões de pessoas. Até a última atualização, às 15h31 desta sexta-feira (31/5), haviam sido entregues 40,5 declarações de Imposto de Renda de 2024 (referente ao ano-base de 2023), das 43 milhões esperadas pela Receita Federal.
O prazo acaba às 23h59min59s desta sexta-feira.
Não enviar a declaração do Imposto de Renda dentro do prazo acarreta multa que pode variar de R$ 165,74 a 20% do tributo devido, com acréscimo de 1% ao mês — o que corresponde a uma taxa extra cobrada em casos de atrasos.
Estado mais populoso do país, São Paulo lidera em número de declarantes, com mas de 13 milhões.
RS terá mais prazo
O governo federal prorrogou a entrega do IRPF 2024 para a população do Rio Grande do Sul, que terá até 31 de agosto para entregar a documentação devido aos transtornos causados pela calamidade pública no estado.
Os contribuintes que vivem nos municípios afetados (confira a lista aqui) pela tragédia têm, portanto, mais três meses para cumprir as obrigações fiscais com a Receita. Os residentes em outras unidades da Federação devem respeitar o prazo de 31 de maio.
Dicas para acelerar o preenchimento da declaração
Para acelerar o envio da declaração do Imposto de Renda e minimizar as chances de cair na malha fina, é possível usar o sistema pré-preenchido por meio da conta gov.br. Desta forma, o sistema da Receita inclui dados de cada cidadão em seus devidos campos.
Quem deve declarar?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por causa da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Quem tem trust no exterior;
- Quem deseja atualizar bens no exterior.
Restituição do IR
A restituição do IR começa a ser paga a partir deste 31 de maio e termina em 30 de setembro, distribuída em cinco lotes. Veja o calendário:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 28 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 30 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro