Entenda como está o julgamento no STF sobre porte de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem cinco votos a três a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. A discussão do tema foi paralisada depois que o ministro Dias Toffoli pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. Pelas regras em vigor, ele tem até 90 dias para devolver o tema a julgamento.

A Corte discute o Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral. Isso significa que o entendimento firmado pelo STF terá que ser seguido em casos semelhantes que estão sob discussão em outros tribunais.

O plenário do STF retornou o julgamento do caso nessa quarta-feira (6/2), depois que o ministro André Mendonça apresentou o voto após pedir vista, em agosto de 2023.

Confira o placar

  • Votos a favor: Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes
  • Votos contrários: Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques

Julgamento

A discussão do tema começou em 2015, com o voto do relator. Inicialmente, Gilmar Mendes votou pela descriminalização do porte de todas as drogas. No seu voto, o ministro defendeu que as sanções no artigo 28 da Lei Antidrogas deveriam ser mantidas e os efeitos penais não poderiam ser aplicados.

O artigo 28 da Lei de Drogas prevê medidas educativas, advertência e prestação de serviços para a compra, porte, transporte ou guarda de drogas para consumo pessoal. A intenção da discussão no STF é alterar as penas apenas para o consumo pessoal da maconha.

Na abertura da sessão, o presidente da Suprema Corte, Luís Roberto Barroso, destacou que o STF não está discutindo a legalização das drogas. “Não se trata, portanto, de legalização. O consumo de drogas no Brasil continuará a ser ilegal. As drogas não estão sendo – nem serão – liberadas no país por decisão do STF. Legalizar é uma definição que cabe ao Poder Legislativo”, ressaltou.

Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso fixaram 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para caracterizar o consumo pessoal.

Edson Fachin, por sua vez, decidiu que o quantitativo da droga deve ser estabelecido pelo Legislativo e não pelo Judiciário, que discute a inconstitucionalidade do dispositivo.

“Se o legislador já editou lei para tipificar como crime o tráfico de drogas, compete ao Poder Legislativo o exercício de suas atribuições, no qual defina, assim, os parâmetros objetivos de natureza e quantidade de droga que deve”, afirmou o ministro Fachin.

Na mesma linha, o ministro Nunes Marques afirmou que a descriminalização do consumo pessoal de maconha deve ser discutida pelo Legislativo. Segundo ele, o consumo de drogas não afeta apenas o usuário, mas também os familiares e a sociedade. “Devemos ter prudência nas nossas decisões”, disse.

Contrário à descriminalização do porte de maconha, André Mendonça defendeu que com 10 gramas da droga é possível fazer 34 cigarros. O ministro mostrou os cálculos no plenário para demonstrar a diferença entre usuário e traficante.

“Mantém-se o crime. Esse é meu voto. Para considerar usuário, 10 gramas é admissível. Essa quantidade dá para fazer 34 cigarros . Se o sujeito sai de casa com 34 papelotes de maconha vai fumar maconha bastante durante o dia, mas considero razoável que não seja considerado traficante. Já 25 gramas, são 86 papeletes”, frisou Mendonça.

Pedido de vista

O ministro Dias Toffoli pediu vista do julgamento para analisar se o porte de maconha para consumo próprio é crime ou não. O magistrado terá até 90 dias para explorar o processo antes de devolvê-lo para Barroso.

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