Governo federal define alimentos que devem compor nova cesta básica

 

O Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) divulgou, nessa quinta-feira (7), a relação de alimentos que devem compor a nova cesta básica de alimentos. A definição veio antes da regulamentação da reforma tributária, que isenta itens da cesta básica de impostos federais.

A lista, publicada no Diário Oficial da União (DOU), abrange dez grupos de alimentos. O órgão priorizou produtos in natura ou minimamente processados, com o objetivo de promover uma alimentação mais saudável, como feijões (leguminosas); cereais; raízes e tubérculos; legumes e verduras; frutas; castanhas e nozes (oleaginosas); carnes e ovos; leites e queijos; açúcares, sal óleos e gorduras; e café, chá, mate e especiarias.

A resolução diz ainda que, além dos alimentos crus, também podem ser incluídos na cesta produtos como pães feitos de farinhas, leveduras, água, sal; verduras e legumes preservados em salmoura; extrato de tomate ou outros alimentos; sardinha e atum enlatados; e queijos feitos de leite e sal (e microorganismos usados para fermentar o leite).

O novo modelo, no entanto, não substitui a cesta básica tradicional, cujo preço serve como referência para alguns indicadores econômicos, como o valor do salário mínimo. A nova lista servirá como referência para compras do governo e políticas públicas.

O decreto que trata do tema foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na terça-feira (5), no mesmo dia em que o Programa Cozinha Solidária foi regulamentado.

Fonte: Poder360

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