Professor doa imóvel de R$ 25 milhões à USP e quer incentivar elites

São Paulo — Um professor da Universidade de São Paulo (USP) doou, em testamento, um imóvel em Poços de Caldas, no sul de Minas Gerais, avaliado em R$ 25 milhões ao Fundo Patrimonial da USP.

O antropólogo Stelio Marras, do Instituto de Estudos Brasileiros (IEB), localizado no campus do Butantã, em São Paulo, vai deixar parte de sua herança para financiar bolsas de permanência estudantil para grupos minoritários.

Essa é a maior doação recebida até o momento pelo fundo da USP, que até então somava R$ 34 milhões de patrimônio sem considerar a doação de Marras.

“Tornar pública a finalidade dessa minha herança é uma aposta que faço em parte das elites brasileiras, que pode então passar a agir por orientação dessas iniciativas”, afirmou o pesquisador em discurso após ser homenageado em reunião com os patronos da USP.

De acordo com o reitor da USP, Carlos Gilberto Carlotti Junior, o orçamento da universidade é composto, principalmente, por recursos públicos, o que explica a necessidade de encontrar formas alternativas de financiamento. “O fundo patrimonial garante maior estabilidade financeira à universidade, para que não tenhamos alterações ou interrupções em nossas atividades”, disse.

Stelio Marras alegou ainda que, mesmo que tivesse filhos, jamais transmitiria a eles o total do que fez, senão apenas o reservado por lei.

“E esse gesto seria a melhor herança que eu poderia transmitir a eles. De que vale a solidariedade consanguínea sem a solidariedade social?”

Legado solidário

A doação de bens em testamento para instituições sem fins lucrativos, como fez o professor Stelio Marras, é chamado “Legado Solidário” e ainda é pouco utilizado no Brasil.

Segundo o Monitor de Fundos Patrimoniais do Instituto para o Desenvolvimento do Investimento Social (Idis), no Brasil existem hoje cerca de 107 fundos ativos, que juntos somam R$ 157 bilhões. No mundo, o valor administrado por fundos patrimoniais chega a US$1,5 trilhão.

Respeitadas as formalidades e exigências legais para elaboração do testamento, a instituição sem fins lucrativos poderá figurar como herdeiro ou legatário, a depender da livre escolha da pessoa que deseja apoiar a propagação dos objetivos sociais do Fundo.

É possível doar via testamento carros, joias, obras de arte, quantias depositadas em entidades bancárias ou financeiras ou em espécie e itens de valor cultural e histórico como livros, manuscritos, instrumentos musicais, entre outros.

 

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