Saiba como vai funcionar a LCD, novo título de renda fixa com isenção de imposto de renda para pessoas físicas

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a criação da Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD). O novo título de renda fixa será usado por bancos públicos de fomento para captação de recursos com isenção de Imposto de Renda (IR) aos investidores pessoas físicas residentes no Brasil.

A criação da LCD, aprovada pelo Senado no fim de junho, foi proposta pelo governo com o objetivo de expandir as fontes de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Mas o instrumento poderá ser utilizado também pelos bancos estaduais de desenvolvimento, como o BDMG (de Minas Gerais), o Bandes (Espírito Santo) e o BRDE (da região Sul do país).

O novo título de renda fixa terá isenção similar à da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e das Letras de Crédito Imobiliários (LCI), ou seja, o investidor pessoa física não pagará IR e não terá incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A LCD terá uma tributação reduzida de 25% para 15% para empresas tributadas pelo Simples ou com base no lucro real, presumido ou arbitrado. Os rendimentos tributados exclusivamente na fonte poderão ser excluídos na apuração do lucro real.

O governo estima renúncia de receita de R$ 312,5 milhões para 2024, R$ 937,4 milhões para 2025 e R$ 1,2 bilhão em 2026.

Os papéis poderão ser emitidos já a partir deste ano 2024 e estão limitados R$ 10 bilhões por ano, por instituição financeira. O BNDES poderá adotar outras taxas de juros para remunerar o FAT e o Fundo da Marinha Mercante (FMM), suas principais fontes de financiamento. O banco poderá usar a taxa Selic e uma taxa prefixada para as micro e pequenas empresas (MPME) no lugar da Taxa de Longo Prazo (TLP).

Segundo o texto sancionado e publicado nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU), compete ao Conselho Monetário Nacional (CMN) disciplinar as condições de emissão da LCD, em especial os seguintes aspectos: as condições de resgate antecipado do título, que somente poderá ocorrer em ambiente de negociação competitivo, observado o prazo mínimo de vencimento; o estabelecimento de critérios e limitações adicionais de acordo com o porte e o perfil de risco da instituição emissora; a concessão de garantia pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) para as operações relacionadas à emissão de LCD; e a alteração do limite de emissão anual por instituição emissora.

O governo estima que as LCDs não concorram com as LCAs e LCIs. A expectativa é que o novo papel corresponda, nos anos iniciais, a menos de 5% do estoque de instrumentos incentivados atualmente existentes, por causa da limitação no número de emissores.

Fonte: Valor Econômico

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