Um estudo inédito realizado pelo Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CeSeC) mostra que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a Lei Geral do Esporte e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) vêm sendo descumpridos em alguns estádios que usam a tecnologia de reconhecimento facial.
De acordo com o estudo, alguns clubes e estádios já fazem o cadastro de menores de idade, o que contraria as leis.
Quando foi promulgada em 2023, a Lei Geral do Esporte determinou que a tecnologia da biometria facial fosse implementada, até 2025, em estádios e arenas com capacidade para mais de 20 mil pessoas. Porém, a obrigatoriedade é apenas para maiores de 16 anos.
Além disso, a LGPD e um termo de cooperação assinado entre a CBF e o Ministério da Justiça, para compartilhamento de dados, preveem que as informações repassadas aos órgãos de segurança sejam apenas de maiores de 18 anos.
O relatório “Esporte, dados e direitos: o uso de reconhecimento facial nos estádios brasileiros” revelou que o Goiás é um dos clubes que cadastra menores. Os dados obtidos pelos pesquisadores mostram que de 14,3% dos cadastrados pelo clube, ou seja, 30 mil pessoas, têm entre dois e 14 anos.
Botafogo, Flamengo, Fluminense, Palmeiras e Vasco da Gama foram contatados para que seus dados constassem no relatório, mas não responderam.
Atualmente, 20 estádios usam a tecnologia de reconhecimento facial, em diversos estádios do país. Outros dois estão em fase de estudo.
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