Operação Resgate retira 593 pessoas de condições análogas à escravidão

A Operação Resgate IV retirou 593 pessoas de trabalhos em condições análogas à escravidão, entre 19 de julho e 28 agosto de 2024. A força-tarefa – que contou com 23 equipes de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, dos ministérios públicos do Trabalho (MPT) e Federal (MPF), da Defensoria Pública da União (DPU), bem como das polícias Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF) – efetuou 130 inspeções em 15 estados e no Distrito Federal.

O número de pessoas resgatadas em 2024 ficou 11,65% acima do contabilizado na operação em 2023, quando 532 trabalhadores foram flagradas em condições precárias de atuação.

Minas Gerais foi o estado com maior número de pessoas resgatadas em situação análoga à escravidão: 291 no total. Em São Paulo, as equipes tiraram 143 trabalhadores dessa situação. Em Pernambuco foram 91; e, no DF, 29.

A maioria dos trabalhadores (72%) atuava no ramo da agropecuária; outros 17%, na indústria; e aproximadamente 11%, na área de comércio e serviços. Duas mulheres foram flagradas em condições análogas à escravidão em ambiente doméstico.

A força-tarefa resgatou, ainda, 18 crianças e adolescentes submetidos a trabalho infantojuvenil – 16 dos quais também atuavam em condições semelhantes.

Segundo o coordenador-geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravo e Tráfico de Pessoas, do Ministério do Trabalho e Emprego, André Roston, as ações de fiscalização realizadas no mês de agosto de 2024 resultaram no pagamento de R$ 1,91 milhão em verbas rescisórias. A estimativa é que o valor chegue a R$ 3,46 milhões.

O subprocurador-geral do Trabalho Fábio Leal, do Ministério Público do Trabalho (MPT), disse que a Operação Resgate IV “constituiu importante marco no esforço interinstitucional de erradicação do trabalho em condições análogas à escravidão”. Ao MPT, cabe assegurar os direitos coletivos e individuais das trabalhadoras e trabalhadores resgatados.

O subprocurador-geral da República Francisco de Assis Vieira Sanseverino, explicou que, no caso do crime de trabalho análogo à escravidão, é importante que se busque as provas no local do flagrante. “A presença do procurador ou procuradora da República facilita o registro de fotos, vídeos, identificação de vítimas, testemunhas e coleta de depoimentos importantes para a instrução da ação penal”, enfatizou.

O trabalho análogo à escravidão é aquele em que há submissão a atividades forçadas, jornadas exaustivas, condições degradantes de trabalho e restrição de locomoção do trabalhador. A pena prevista no Código Penal para quem comete esse crime é de 2 a 8 anos de prisão, além de multa. Se a vítima for criança, o período de reclusão é aumentado.

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