O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a validade do júri que condenou os quatro réus pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em Santa Maria, Rio Grande do Sul. A tragédia, que ocorreu em 27 de janeiro de 2013, resultou na morte de 242 pessoas e deixou centenas de feridos.
Em decisão publicada nesta segunda-feira (2/9), Toffoli acolheu os recursos apresentados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e pelo Ministério Público Federal (MPF), que pediam a manutenção das condenações e a prisão dos envolvidos.
A decisão do ministro reverte uma liminar anterior que havia suspendido as prisões dos réus.
Com a medida, ficam mantidas as penas impostas pelo Tribunal do Júri:
- Elissandro Spohr, sócio da boate: condenado a 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual;
- Mauro Hoffmann, sócio da boate: condenado a 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual;
- Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda que se apresentava na noite do incêndio: condenado a 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual;
- Luciano Bonilha Leão, auxiliar da banda: condenado a 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual.
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