São Paulo — A Justiça Eleitoral de São Paulo determinou que o candidato do PRTB à Prefeitura da capital, Pablo Marçal, remova de suas redes sociais um vídeo em que ele acusa funcionários da gestão municipal de estenderem um bandeirão na Avenida Paulista durante as manifestações de 7 de Setembro. A decisão acatou um pedido do atual prefeito, Ricardo Nunes (MDB).
Na publicação, Marçal diz que o bandeirão, que dizia “Bolsonaro parou. Marçal começou. Pablo Marçal Presidente do Brasil”, teria sido colocado para “gerar intriga entre Marçal e Bolsonaro”.
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Ricardo Nunes acusou o influenciador de disseminar propositalmente uma informação falsa e disse que os funcionários da prefeitura que aparecem na imagem apenas retiraram uma parte da faixa da rua para que pudessem transitar com motos pela avenida.
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Pablo Marçal (PRTB) insinua que Guilherme Boulos (PSol) tenha ligação com drogas durante debate à Prefeitura de SP da Band
Reprodução- Bandeirantes
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Pablo Marçal ao lado do ex-presidente Jair Bolsonaro
Reprodução/Instagram
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Pablo Marçal durante entrevista coletiva após o debate da Band em São Paulo
Renato Pizzutto/Band
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Pablo Marçal discursa no palanque de Tarcísio de Freitas em 2022
Reprodução/Instagram
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João Doria e Pablo Marçal
Reprodução/Instagram
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Pablo Marçal (PRTB), Ricardo Nunes (MDB) e Guilherme Boulos (PSol) em debate da Band
Reprodução- Band
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O deputado federal Otoni de Paula (MDB-RJ) anuncia Pablo Marçal na Câmara dos Deputados
Reprodução/Instagram
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Pablo Marçal é o candidato do PRTB à Prefeitura de São Paulo
Reprodução
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Embora sejam adversários na disputa eleitoral em SP, Pablo Marçal e Marina Helena (Novo) já fizeram algumas dobradinhas em debates
Reprodução/Instagram
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Marçal junto do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS)
Reprodução/Instagram
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A deputada estadual bolsonarista Dani Alonso (PL-SP) se diz amiga de Pablo Marçal
Reprodução/Instagram
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Pablo Marçal conversa com o senador Sergio Moro
Igor Gadelha/Metropoles
Na decisão, a juíza Claudia Barrichello disse que o vídeo divulgado por Marçal tem “potencialidade lesiva” devido a sua rápida difusão.
“Entendo que no caso concreto está presente o perigo da demora, considerada a potencialidade lesiva do conteúdo para a imagem do candidato, bem como a abrangência do veículo de publicação em questão, com rápida difusão a elevado número de pessoas”, afirmou a magistrada.
A juíza determinou a suspensão do vídeo em até 24 horas, sob pena de multa cominatória. Ainda não houve decisão sobre o pedido feito por Ricardo Nunes (MDB) de direito de resposta.