São Paulo — O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE) condenou, na terça-feira (10/9), o candidato à prefeitura da capital Guilherme Boulos (PSol) a pagar uma multa de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada realizada durante o Carnaval deste ano.
Na ocasião, foliões da cidade receberam leques com as frases “Fica, vai ter bolo” e “SP + gostoso com bolo”, em que a palavra “bolo” era substituída por um desenho. O símbolo também foi utilizado nas redes sociais do então pré-candidato, fazendo referência a Boulos.
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Em seu voto, o juiz Régis de Castilho Barbosa Filho considerou evidente a associação do termo “bolo” ao sobrenome de Boulos e, diante do contexto, entendeu que houve um pedido explícito de votos. A legislação eleitoral proíbe que pré-candidatos realizem propaganda antes do início oficial da campanha, que ocorreu em 16 de agosto.
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Lula, Marta e Boulos em comício no Campo Limpo, na zona sul de SP
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Marta, Boulos, Lula, Erundina e Haddad durante convenção PT/PSol
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Guilherme Boulos e Natalia Szermeta, sua esposa
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Lula e Boulos na convenção do PSol e do PT que oficializou chapa em SP
Ricardo Stuckert
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Boulos, Marta e o deputado estadual Antônio Donato (PT) comem bolo durante agenda de campanha em SP
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O candidato Guilherme Boulos (PSol) durante comício
Leandro Paiva/Divulgação Boulos
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Boulos e Marçal partiram para ataques em debate
Reprodução
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Fernando Haddad e Guilherme Boulos utilizando “pulseirinhas da amizade”
Leandro Paiva/@leandropaivac
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Boulos e Marta em ato na Praça da Sé, no centro de SP
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Boulos mostra camisa do Corinthians emoldurada em sua casa
Leandro Paiva/Divulgação Boulos
O episódio dos leques distribuídos no Carnaval foi levado à Justiça pelo Partido Novo, que já havia obtido vitória em outra ação de propaganda antecipada contra o candidato.
Na semana anterior, Boulos foi novamente multado em R$ 5 mil por uma publicação feita pelo PSol em fevereiro, com as frases “Ô abre alas, que o novo prefeito vai passar! Em São Paulo, é Guilherme Boulos quem vai ganhar!”.