O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a queixa-crime aberta por Edu Guedes contra o ex-marido de Ana Hickmann, Alexandre Correa.
A coluna Fábia Oliveira teve acesso a decisão da juíza Ana Claudia dos Santos Sillas. Nela, a magistrada diz que o “querelante não possui legitimidade ativa em relação ao pretenso delito de denunciação caluniosa por ele imputado ao querelado, pois se trata de delito de ação penal pública incondicionada a representação, que deve ser promovida pelo Ministério Público”.
Diante disso, “falta a condição para o exercício da ação penal, devendo a queixa-crime ser rejeitada”.

Ana Hickmann, Edu Guedes e Alexandre Correa
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Demorou, mas aconteceu
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Após diversos boatos de affair, alimentados pelo novo casal, Ana Hickmann e Edu Guedes assumiram o namoro
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Edu Guedes e Alexandre Correa
Edu Guedes entra com duas queixas-crime contra Alexandre Correa
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Edu Guedes 1
Edu Guedes
Reprodução/Band

EduGuedes
Enquanto os papais participam de uma aula de culinária com o chef Edu Guedes
Divulgação

Edu Guedes (Reprodução: Instagram)
Edu Guedes (Reprodução: Instagram)
Edu Guedes (Reprodução: Instagram)
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Em bom português: a juíza explicou que quem deve se mover para que um caso desse tipo caminhe pelos corredores da Justiça é o Ministério Público, sem depender de um indivíduo singular, seja ele Edu Guedes ou outro qualquer. E o MP, em si, entendeu que a queixa de Edu Guedes, no Poder Judiciário, não tem espaço. A queixa, ao que parece, não irá mais longe do que o divã de um bom terapeuta.
Na queixa-crime, o chef de cozinha Edu Guedes havia afirmado que o empresário teria lhe imputado condutas criminosas e o denunciou por difamação.